Lei Ordinária 1791/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/02/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1791/2021, de 19 de fevereiro de 2021.

    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DESCANSO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1791/2021, de 19 de fevereiro de 2021.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DESCANSO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO.

 

 

Art. 1º – Fica o Município Descanso autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Segurança Pública, com a interveniência do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.

Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Descanso – SC, 19 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria