Lei Ordinária 1790/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/02/2021
EMENTA
- LEI Nº 1790/2021, de 18 de fevereiro de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 1.274.374,67 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1790/2021, de 18 de fevereiro de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 1.274.374,67 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.274.374,67 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), para atendimento do Convênio nº2020TR001624 do Estado de Santa Catarina, por meio do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil, visando a Reconstrução Parcial do Ginásio de Esportes Antônio Rech e da Cobertura da Arquibancada do Estádio Municipal João Baretta, conforme especificação abaixo:
Órgão: |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
|
Unidade: |
07.11 |
DPTO. DE ESPORTES |
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Proj./Ativ. |
27.812.0032.1.027 |
Reconstrução Parcial do Ginásio de Esportes Antônio Rech e da Cobertura da Arquibancada do Estádio Municipal João Baretta |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0816 |
Aplicações Diretas |
1.274.374,67 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o Superávit financeiro apurado no exercício de 2020 da seguinte fonte de recurso:
Descrição |
Recurso |
Valor |
CONVÊNIOS/ESTADO 2020TR001624-SUPERÁVIT |
809/816 |
1.274.374,67 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados na importância correspondentes, no valor de até R$ 1.274.374,67 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, 18 de fevereiro de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria