Lei Ordinária 1790/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/02/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1790/2021, de 18 de fevereiro de 2021.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 1.274.374,67 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1790/2021, de 18 de fevereiro de 2021.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 1.274.374,67 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.274.374,67 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), para atendimento do Convênio nº2020TR001624 do Estado de Santa Catarina, por meio do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil, visando a Reconstrução Parcial do Ginásio de Esportes Antônio Rech e da Cobertura da Arquibancada do Estádio Municipal João Baretta, conforme especificação abaixo:

Órgão:

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Unidade:

07.11

DPTO. DE ESPORTES

Proj./Ativ.

27.812.0032.1.027

Reconstrução Parcial do Ginásio de Esportes Antônio Rech e da Cobertura da Arquibancada do Estádio Municipal João Baretta

4.4.90.00.00.00.00.00.0816

Aplicações Diretas

1.274.374,67

 

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o Superávit financeiro apurado no exercício de 2020 da seguinte fonte de recurso:

 

Descrição

Recurso

Valor

CONVÊNIOS/ESTADO 2020TR001624-SUPERÁVIT

809/816

1.274.374,67

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados na importância correspondentes, no valor de até R$ 1.274.374,67 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Descanso – SC, 18 de fevereiro de 2021.

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria