Lei Ordinária 1787/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/02/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1787/2021, de 18 de fevereiro de 2021.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 42.160,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1787/2021, de 18 de fevereiro de 2021.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 42.160,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 42.160,00 (quarenta e dois mil, cento e sessenta reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

06.00

SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Unidade:

06.09

FUNDO MUNIC.EDUCAÇÃO DESCANSO – FME

 

Proj./Ativ.

12.365.0030.1.024

Impl.Constr.Ampl.,e Reformas de Creches

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0708

Aplicações Diretas

42.160,00

 

T O T A L è

42.160,00
         

 

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação relativo ao Termo de Compromisso PAR 121342, conforme especificação abaixo:

4.2.4.1.8.10.2.1.01.00.00 – 708

Convênio União/Educação Creche Itajubá

42.160,00

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 42.160,00 (quarenta e dois mil, cento e sessenta reais).

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 18 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria