Lei Ordinária 1785/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/12/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1785/2020, de 18 de dezembro de 2020.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 36.763,92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1785/2020, de 18 de dezembro de 2020.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 36.763,92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 36.763,92 (trinta e seis mil, setecentos e sessenta e três reais, noventa e dois centavos), para abertura da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

12.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

12.22

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

Proj./Ativ.

10.301.0037.2.060

MANUT. ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA A SAUDE

3.3.93.00.00.00.00.00.0529

Aplicações Diretas (18)

36.763,92

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução da dotação orçamentária abaixo especificadas:

Órgão:

12.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

12.22

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

Proj./Ativ.

10.301.0037.2.060

MANUT. ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA A SAUDE

3.1.90.00.00.00.00.00.0529

Aplicações Diretas (6)

36.763,92

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente no valor de até R$ R$ 36.763,92 (trinta e seis mil, setecentos e sessenta e três reais, noventa e dois centavos).

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Descanso – SC, 18 de dezembro de 2020.

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria