Lei Ordinária 1783/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/12/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1783/2020, de 04 de dezembro de 2020.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 21.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1783/2020, de 04 de dezembro de 2020.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 21.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Unidade:

07.11

DPTO.DE ESPORTES

Proj./Ativ.

27.812.0032.2.025

Manut. Dpto. Esportes e Ativ. Esportiva, Recreativa e Lazer

4.4.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (77)

21.000,00

 

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução das dotações orçamentárias:

Órgão:

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Unidade:

07.11

DPTO.DE ESPORTES

Proj./Ativ.

27.812.0032.2.025

Manut. Dpto. Esportes e Ativ. Esportiva, Recreativa e Lazer

3.3.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (76)

21.000,00

T O T A L è

21.000,00

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 04 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria