Lei Ordinária 1780/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/11/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1780/2020, de 19 de novembro de 2020.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1780/2020, de 19 de novembro de 2020.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

10.00

SECRET.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade:

10.15

DPTO.DE AGRICULTURA

Proj./Ativ.

20.608.0011.2.035

Incentivo e Assistência ao Produtor Rural

3.3.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (107)

150.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (109)

50.000,00

 

T O T A L è

200.000,00

 

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução das dotação orçamentária:

Órgão:

12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

12.22

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

Proj./Ativ.

10.301.0037.2.060

Manutenção das Atividades de Atenção Básica a Saúde

3.1.90.00.00.00.00.00.0529

Aplicações Diretas (6)

200.000,00

T O T A L è

200.000,00

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 19 de novembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria