Decreto Executivo 2212/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/02/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 2212/2021, de 10 de fevereiro de 2021.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DO LOTE URBANO Nº 06 EM 03 LOTES, SITO NA LINHA CRUZINHAS, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE VERA LÚCIA ANDREOLA TACCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2212/2021, de 10 de fevereiro de 2021.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DO LOTE URBANO Nº 06 EM 03 LOTES, SITO NA LINHA CRUZINHAS, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE VERA LÚCIA ANDREOLA TACCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 36/2018, de 17 de dezembro de 2018,
D E C R E T A
Art. 1º Fica autorizado o desdobramento de 01 lote com área de 550,55m², 01 lote com área de 550,21m² e 01 lote com área de 938,54m², do Lote Urbano nº 06,com a área total de 2.039,30m²,sito na estrada municipal Linha Cruzinhas a Linha Burin, Linha Cruzinhas, Perímetro Urbano do Município de Descanso – SC, imóvel de propriedade de VERA LÚCIA ANDREOLA TACCA, inscrita no CPF sob n° 944.650.709-00, registrada sob matrícula nº 7.996, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, os quais passarão a se denominar de Lote Urbano nº 06-A, 06-B e 06-C, com as seguintes confrontações:
Do Lote Urbano nº 06-A, com área de 938,54m², sendo 83,57m² não edificáveis, oriundos do desdobramento do Lote Urbano nº 06, com área total de 2.039,30m², da matrícula nº 7.996, de propriedade de Vera Lúcia Andreola Tacca, confronta-se:
Inicia-se a descrição no vértice denominado ‘P1’ (E= 250969.569 m e N= 7033644.369 m), confrontando ao NOROESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 07, da matrícula nº 7.997, de propriedade de Salete Zortéa Cavasin, com o azimute 22º11’12” e a distância de 52,95 metros até o vértice ‘P2’ (E= 250989.566 m e N= 7033693.402 m), confrontando ao NORDESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 07, da matrícula nº 7.997, de propriedade de Salete Zortéa Cavasin, com o azimute de 116º54’20” e a distância de 33,63 metros até o vértice ‘P3’ (E= 251019.559 m e N= 7033678.183 m), confrontando ao SUDESTE, por linha seca, dividindo-o com Parte do Lote Rural nº 16, da matrícula nº 5.609, de propriedade da 4F Eventos Ltda, com o azimute de 201º46’09” e a distância de 25,43 metros até o vértice ‘P4’ (E= 251010.129 m e N= 7033654.570 m),confrontando ao SUDOESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 06-B e 06-C, de propriedade de Vera Lúcia Andreola Tacca, com o azimute de 296º54’31” e a distância de 30,81 metros até o vértice ‘P5’ (E= 250982.656 m e N= 7033668.513 m), confrontando ao SUDESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 06-B, de propriedade de Vera Lúcia Andreola Tacca, com o azimute de 202º11’12” e a distância de 28,80 metros até o vértice ‘P6’ (E= 250971.780 m e N= 7033641.846 m), confrontando novamente ao SUDOESTE, por uma estrada municipal, com o azimute de 318º46’54” e a distância de 3,35 metros até o vértice ‘P1’ (E= 250969.569 m e N= 7033644.369 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 938,54m².
Do Lote Urbano nº 06-B, com área de 550,55m², oriundos do desdobramento do Lote Urbano nº 06, com área total de 2.039,30m², da matrícula nº 7.996, de propriedade de Vera Lúcia Andreola Tacca, confronta-se:
Inicia-se a descrição no vértice denominado ‘P5’ (E= 250982.656 m e N= 7033668.513 m), confrontando ao NOROESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 06-A, de propriedade de Vera Lúcia Andreola Tacca, com o azimute 202º11’12” e a distância de 28,80 metros até o vértice ‘P6’ (E= 250971.780 m e N= 7033641.846 m), confrontando ao SUDOESTE, por uma estrada municipal, com o azimute de 140º04’06” e a distância de 19,30 metros até o vértice ‘P7’ (E= 250984.167 m e N= 7033627.048 m), confrontando ao SUDESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 06-C, de propriedade de Vera Lúcia Andreola Tacca, com o azimute de 21º46’08” e a distância de 36,44 metros até o vértice ‘P8’ (E= 250997.681 m e N= 7033660.888 m),confrontando ao NORDESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 06-A, de propriedade de Vera Lúcia Andreola Tacca, com o azimute de 296º54’31” e a distância de 16,85 metros até o vértice ‘P5’ (E= 250982.656 m e N= 7033668.513 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 550,55m².
Do Lote Urbano nº 06-C, com área de 550,21m², oriundos do desdobramento do Lote Urbano nº 06, com área total de 2.039,30m², da matrícula nº 7.996, de propriedade de Vera Lúcia Andreola Tacca, confronta-se:
Inicia-se a descrição no vértice denominado ‘P8’ (E= 250997.681 m e N= 7033660.888 m), confrontando ao NOROESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 06-B, de propriedade de Vera Lúcia Andreola Tacca, com o azimute 201º46’08” e a distância de 36,44 metros até o vértice ‘P7’ (E= 250984.167 m e N= 7033627.048 m), confrontando ao SUDOESTE, por uma estrada municipal, com o azimute de 139º55’37” e a distância de 15,77 metros até o vértice ‘P9’ (E= 250994.319 m e N= 7033614.980 m), confrontando ao SUDESTE, por linha seca, dividindo-o com Parte do Lote Rural nº 16, da matrícula nº 5.609, de propriedade da 4F Eventos Ltda, com o azimute de 21º46’09” e a distância de 42,63 metros até o vértice ‘P4’ (E= 251010.129 m e N= 7033654.570 m),confrontando ao NORDESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 06-A, de propriedade de Vera Lúcia Andreola Tacca, com o azimute de 296º54’31” e a distância de 13,96 metros até o vértice ‘P8’ (E= 250997.681 m e N= 7033660.888 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 550,21m².
Art. 2º O lote urbano ora criado atende aos requisitos do Art. 2º, § 5º e Art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.766, de 19.12.1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, contemplando a infraestrutura básica dos parcelamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, de 10 de fevereiro de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Fernando Trintinaglia
Engenheiro Civil – CREA-SC 140.621-5
Certifico que publiquei o presente Decreto.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.