Decreto Executivo 2190/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/11/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 2190/2020, de 30 de novembro de 2020.

    DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL NÃO ONEROSA A ÁREA DE TERRA COM 72,23 M², DO IMÓVEL DENOMINADO PARTE DO LOTE RURAL N° 16, DE PROPRIEDADE DE DESCANSO FRUTAS LTDA ME, DESTINADA À REGULARIZAÇÃO DE TRECHO DA RUA PEDRO ERLO A SER PAVIMENTADA, SITO NA LINHA CRUZINHAS, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2190/2020, de 30 de novembro de 2020.

 

DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL NÃO ONEROSA A ÁREA DE TERRA COM 72,23 M², DO IMÓVEL DENOMINADO PARTE DO LOTE RURAL N° 16, DE PROPRIEDADE DE DESCANSO FRUTAS LTDA ME, DESTINADA À REGULARIZAÇÃO DE TRECHO DA RUA PEDRO ERLO A SER PAVIMENTADA, SITO NA LINHA CRUZINHAS, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3°, inciso II, VIII, alínea “b” c/c Art.4°, inciso I, alínea “a”, Art. 82, da Lei nº 12.651, de 25.05.2012 e Art. 86, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Descanso,

 

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável não onerosa, a área de terra com 72,23 , do imóvel denominado Parte do Lote Rural nº 16, com a área total de 1.232,00m², situada à SC-163, Linha Cruzinhas, Perímetro Urbano do município de Descanso – SC, imóvel de propriedade de DESCANSO FRUTAS LTDA ME, CNPJ nº 11.314.239/0001-52, registrado sob matrícula nº 5.847, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, com as seguintes confrontações:

Ao Norte: com o restante da Rua Pedro Erlo, numa extensão de 1,75 m;

Ao Leste: com parte do Lote Rural nº 16, por linha seca, medindo 49,61 m;

Ao Sul: com o restante da Rua Pedro Erlo, numa extensão de 1,21 m;

Ao Oeste: com o restante da Rua Pedro Erlo, numa extensão de 49,71 m;

Art. 2º Fica desapropriada a área de terra com 72,23 , do imóvel denominado Parte do Lote Rural nº 16, com a área total de 1.232,00m², situada à SC-163, Linha Cruzinhas, Perímetro Urbano do município de Descanso – SC, imóvel de propriedade de DESCANSO FRUTAS LTDA ME, CNPJ nº 11.314.239/0001-52, registrado sob matrícula nº 5.847, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de forma amigável.

Art. 3º A área remanescente 1.159,77 , do imóvel denominado Parte do Lote Rural nº 16, situada à SC-163, Linha Cruzinhas, Perímetro Urbano do município de Descanso – SC, imóvel de propriedade de DESCANSO FRUTAS LTDA ME, CNPJ nº 11.314.239/0001-52, registrado sob matrícula nº 5.847, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, terá as seguintes confrontações:

Ao Norte: com a área remanescente do mesmo lote rural nº 16, de Idemario Santos Lima e Orlando José Maier, matrícula nº 7.029, por linha seca, medindo 8,27 m;

Ao Leste: com a área remanescente do mesmo lote rural nº 16, de Idemario Santos Lima e Orlando José Maier, matrícula nº 7.029, por linha seca, medindo 10,74 m;

Novamente ao Norte: com a área remanescente do mesmo lote rural nº 16, de Idemario Santos Lima e Orlando José Maier, matrícula nº 7.029, por linha seca, medindo 26,62 m;

Novamente ao Leste: com a área remanescente do mesmo lote rural nº 16, de Idemario Santos Lima e Orlando José Maier, matrícula nº 7.029, por linha seca, medindo 38,00 m;

Ao Sul: com a área remanescente do mesmo lote rural nº 16, de Idemario Santos Lima e Orlando José Maier, matrícula nº 7.029, por linha seca, medindo 25,64 m;

Ao Oeste: com a Rua Pedro Erlo (antiga Estrada Geral Descanso – São Miguel do Oeste), por linha seca, medindo 49,61 m;

Art. 4º. As áreas desapropriadas são por esse ato doadas ao município, não comportando indenização, sendo que pelo presente o proprietário expropriado renuncia a quaisquer valores atinentes ao ato público, visto estarem de pleno acordo para a consecução do objeto da desapropriação para regularização da rua e pavimentação, assinando o presente instrumento em conjunto com o poder público, visando a plena eficácia.

Art. 5º A área ora declarada de utilidade pública destina-se à regularização de trecho da Rua Pedro Erlo, na Linha Cruzinhas, Perímetro Urbano do Município de Descanso – SC.

Art. 6º As despesas decorrentes do presente Decreto, serão à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente à época.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o decreto nº 2075/2019, de 05 de novembro de 2019.

Descanso – SC, 30 de novembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo                                             Fernando Trintinaglia

                   Prefeito de Descanso                                     Engenheiro Civil CREA-SC 140.621-5

 

 

 

 

 

 

Descanso Frutas LTDA ME

CNPJ: 11.314.239/0001-52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei o presente Decreto.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria