Decreto Executivo 2187/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/11/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2187/2020, de 16 de novembro de 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL NÃO ONEROSA A ÁREA DE TERRA COM 1.027,05 M², DO IMÓVEL DENOMINADO PARTE DO LOTE RURAL N° 18, DE PROPRIEDADE DE CLEUSA FATIMA TOMAZELLI ZEPPE, CLAUDETE LURDES TOMAZELLI ALMEIDA E SOLANGE ASSUNTA TOMAZELLI, DESTINADA À REGULARIZAÇÃO DE TRECHO DA RUA PEDRO ERLO A SER PAVIMENTADA, SITO NA LINHA CRUZINHAS, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2187/2020, de 16 de novembro de 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL NÃO ONEROSA A ÁREA DE TERRA COM 1.027,05 M², DO IMÓVEL DENOMINADO PARTE DO LOTE RURAL N° 18, DE PROPRIEDADE DE CLEUSA FATIMA TOMAZELLI ZEPPE, CLAUDETE LURDES TOMAZELLI ALMEIDA E SOLANGE ASSUNTA TOMAZELLI, DESTINADA À REGULARIZAÇÃO DE TRECHO DA RUA PEDRO ERLO A SER PAVIMENTADA, SITO NA LINHA CRUZINHAS, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3°, inciso II, VIII, alínea “b” c/c Art.4°, inciso I, alínea “a”, Art. 82, da Lei nº 12.651, de 25.05.2012 e Art. 86, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Descanso,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável não onerosa, a área de terra com 1.027,05 m², do imóvel denominado Parte do Lote Rural nº 18, com a área total de 20.000,00 m², situada à SC-163, Linha Cruzinhas, Perímetro Urbano do município de Descanso – SC, imóvel de propriedade de CLEUSA FATIMA TOMAZELLI ZEPPE, inscrita no CPF sob o nº 422.669.989-00, CLAUDETE LURDES TOMAZELLI ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 221.148.749-15, DANIEL ZEPPE, inscrito no CPF sob o nº 563.132.509-82 e SOLANGE ASSUNTA TOMAZELLI, inscrita no CPF sob o nº 347.604.079-87, registrado sob matrícula nº 6.671, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, com as seguintes confrontações:
Ao Norte: com o restante da Rua Pedro Erlo, numa extensão de 6,15 m;
Ao Leste: com parte do Lote Rural nº 18, por linha seca, medindo 171,12 m;
Ao Sul: com o restante da Rua Pedro Erlo, numa extensão de 6,03 m;
Ao Oeste: com o restante da Rua Pedro Erlo, numa extensão de 171,23 m;
Art. 2º Fica desapropriada a área de terra com 1.027,05 m², do imóvel denominado Parte do Lote Rural nº 18, com a área total de 20.000,00 m², situada à SC-163, Linha Cruzinhas, Perímetro Urbano do município de Descanso – SC, imóvel de propriedade de CLEUSA FATIMA TOMAZELLI ZEPE, inscrita no CPF sob o nº 422.669.989-00, CLAUDETE LURDES TOMAZELLI ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 221.148.749-15, DANIEL ZEPPE, inscrito no CPF sob o nº 563.132.509-82 e SOLANGE ASSUNTA TOMAZELLI, inscrita no CPF sob o nº 347.604.079-87, registrado sob matrícula nº 6.671, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de forma amigável.
Art. 3º A área remanescente 18.972,95 m², do imóvel denominado Parte do Lote Rural nº 18, situada à SC-163, Linha Cruzinhas, Perímetro Urbano do município de Descanso – SC, imóvel de propriedade de CLEUSA FATIMA TOMAZELLI ZEPPE, inscrita no CPF sob o nº 422.669.989-00, CLAUDETE LURDES TOMAZELLI ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 221.148.749-15, DANIEL ZEPPE, inscrito no CPF sob o nº 563.132.509-82 e SOLANGE ASSUNTA TOMAZELLI, inscrita no CPF sob o nº 347.604.079-87, registrado sob matrícula nº 6.671, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, terá as seguintes confrontações:
Ao Norte: com parte do mesmo lote rural nº 18, de Mitra Diocesana de Chapecó, Paróquia Evangélica de Confissão Luterana de São Miguel do Oeste SC, Vicente José Zeppe e Valdemar Toldo, matrícula nº 6.672, por linha seca, medindo 123,62 m;
Ao Leste: com a área remanescente do lote rural nº 18, de Jaime Luiz Tomazelli, matrícula nº 1.568, por linha seca, medindo 167,50 m;
Ao Sul: com parte do lote rural nº 16, de Orlando José Maier, matrícula nº 4.645, por linha seca, medindo 32,93 m, e Parte do Lote Rural nº 16, de Idemario Santos Lima e Orlando José Maier, matrícula nº 7.029, por linha seca, medindo 62,97 m, totalizando 95,90 m;
Ao Oeste: com a Rua Pedro Erlo (antiga Estrada Geral Descanso – São Miguel do Oeste), por linha seca, em curva, medindo 171,12 m;
Art. 4º. As áreas desapropriadas são por esse ato doadas ao município, não comportando indenização, sendo que pelo presente os proprietários expropriados renunciam a quaisquer valores atinentes ao ato público, visto estarem de pleno acordo para a consecução do objeto da desapropriação para regularização da rua e pavimentação, assinando o presente instrumento em conjunto com o poder público, visando a plena eficácia.
Art. 5º A área ora declarada de utilidade pública destina-se à regularização de trecho da Rua Pedro Erlo, na Linha Cruzinhas, Perímetro Urbano do Município de Descanso – SC.
Art. 6º As despesas decorrentes do presente Decreto, serão à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente à época.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o decreto nº 2076/2019, de 05 de novembro de 2019.
Descanso – SC, de 16 de novembro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo Fernando Trintinaglia
Prefeito de Descanso Engenheiro Civil CREA-SC 140.621-5
Cleusa Fatima Tomazelli Zeppe Solange Assunta Tomazelli
CPF: 422.669.989-00 CPF: 347.604.079-87
Claudete Lurdes Tomazelli Almeida Daniel Zeppe
CPF: 221.148.749-15 CPF: 563.132.509-82
Certifico que publiquei o presente Decreto.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria