Decreto Executivo 2180/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/11/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2180/2020, de 03 de novembro de 2020.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O REMEMBRAMENTO DAS PARTES DO LOTE RURAL Nº 01 COM ÁREA DE 37.985,57M² E 1.214,03M² E PARTE DO LOTE RURAL Nº 01 COM ÁREA DE 50.724,00M², SITO NA SECÇÃO FAMOSO, PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE CONKIST LOTEAMENTOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2180/2020, de 03 de novembro de 2020.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O REMEMBRAMENTO DAS PARTES DO LOTE RURAL Nº 01 COM ÁREA DE 37.985,57M² E 1.214,03M² E PARTE DO LOTE RURAL Nº 01 COM ÁREA DE 50.724,00M², SITO NA SECÇÃO FAMOSO, PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE CONKIST LOTEAMENTOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso IV, da Lei Complementar nº 36/2018, de 17 de dezembro de 2018,
D E C R E T A
Art. 1º Fica autorizado o remembramento das Partes do Lote Rural nº 01 com as áreas de 37.985,57m² e 1.214,03m², sito na Secção Famoso, perímetro urbano da cidade de Descanso, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Descanso sob o nº 5.306 e Parte do Lote Rural nº 01 com área de 50.724,00m², sito no perímetro urbano da cidade de Descanso, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Descanso sob o nº 3.599, ambos de propriedade de CONKIST LOTEAMENTOS LTDA, CNPJ 19.123.079-0001-76, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 158, sala 207, centro, São Miguel do Oeste SC, o qual passará a se denominar Partes do Lote Rural nº 01, conforme segue:
Partes do Lote Rural nº 01, sem construções, com área total de 89.923,60m², sito na Secção Famoso, perímetro urbano da cidade de Descanso, SC, confrontando em conjunto:
Ao Nordeste: com parte do lote rural n° 01, registro imobiliário n° 3.521, de propriedade de Vitório Basso, por linha seca, medindo 28,00 metros;
Ao Noroeste: com parte do lote rural n° 01, registro imobiliário n° 3.521, de propriedade de Vitório Basso, por linha seca, medindo 54,00 metros;
Novamente ao Nordeste: com parte do lote rural n° 01, registros imobiliários n° 3.521 e n° 3.332, de propriedade de Vitório Basso, por linha seca, medindo 177,14 metros;
Ao Leste: com a faixa de domínio da rodovia SC-163, medindo 16,11 metros;
Novamente ao Nordeste: com a faixa de domínio da rodovia SC-163, com o lote urbano n° 03, da quadra n° 02, do loteamento industrial, registro imobiliário n° 6.250, de propriedade de Município de Descanso, com a Rua Félix Piaseski, com o lote urbano n° 08, registro imobiliário n° 6.261, com a faixa verde, registro imobiliário n° 6.262, e com o lote urbano n° 03, registro imobiliário n° 6.256, todos da quadra n° 04, do loteamento industrial, de propriedade de Município de Descanso, por linha seca, medindo 195,38 metros;
Ao Sudeste: com parte do lote rural n° 12, registro imobiliário n° 4.244, de propriedade de Alcides Daltoé e Antonio Carlos Pereira, por linha seca, medindo 64,00 metros;
Ao Sudoeste: com parte da gleba n° 01, registro imobiliário n° 3.592, de propriedade de San Marino Construção e Incorporação LTDA ME, por linha seca, medindo 53,41 metros;
Novamente ao Sudeste: com parte da gleba n° 01, registro imobiliário n° 3.592, de propriedade de San Marino Construção e Incorporação LTDA ME, por linha seca, medindo 138,94 metros;
Novamente ao Sudoeste: com parte da gleba n° 03, registro imobiliário n° 1.893, de propriedade de Gemir José Moresco, e com parte da gleba n° 03 e a gleba n° 04, registro imobiliário n° 3.003, de propriedade de Centro de Tradições Gaúchas Candeeiro do Oeste, por uma estrada municipal, medindo 253,14 metros, e com parte da gleba n° 05, da subdivisão do lote rural n° 01-A, registro imobiliário n° 5.138, de propriedade de Olivio Zancan, por linha seca, medindo 132,34 metros;
Novamente ao Noroeste: com o lote rural n° 01, registro imobiliário n° 3.521, de propriedade de Vitório Basso, por linha seca, medindo 256,02 metros.
Art. 2º O lote urbano ora criado atende aos requisitos do Art. 2º, § 5º e Art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.766, de 19.12.1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, contemplando a infraestrutura básica dos parcelamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, de 03 de novembro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Fernando Trintinaglia
Engenheiro Civil – CREA-SC 140.621-5
Certifico que publiquei o presente Decreto.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria