Lei Ordinária 1771/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/09/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1771/2020, de 25 de setembro de 2020 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, POR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA, NO VALOR DE R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1771/2020, de 25 de setembro de 2020.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, POR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA, NO VALOR DE R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para abertura das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

12.22

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

Proj./Ativ.

10.301.0037.2.060

Manutenção das Atividades de Atenção Básica à Saúde

4.4.90.00.00.00.00.00.0529

Aplicações Diretas – (19)

40.000,00

 

T O T A L –

40.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior servirá de recursos o cancelamento parcial, conforme especificação abaixo:

Órgão:

12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

12.22

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

Proj./Ativ.

10.301.0037.2.060

Manutenção das Atividades de Atenção Básica à Saúde

3.1.90.00.00.00.00.00.0529

Aplicações Diretas – (6)

40.000,00

 

T O T A L –

40.000,00

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

 

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Descanso – SC, 25 de setembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria