Decreto Executivo 2168/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/09/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2168/2020, de 29 de Setembro de 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2168/2020, de 29 de Setembro de 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IX da Lei Orgânica de Descanso e,
CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública de importância internacional declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem como o artigo 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades econômicas respeitada a situação epidemiológica local, associada ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto Municipal 2150, de 31 de julho de 2020, passa a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 3º – As atividades desempenhadas por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres deverão observar as disposições constantes e vigentes nas Portarias da Secretaria de Estado da Saúde, nos decretos municipais vigentes e ainda:
– Horário diário de funcionamento compreendido entre as 6h00 até às 00h00;
– Priorização do atendimento mediante reserva e agendamento de horário, tele entrega ou retirada no estabelecimento;
– Intensificação das medidas de higienização de superfícies e áreas circulantes, bem como, disponibilização de álcool gel 70% para os usuários nas entradas e saídas do estabelecimento e em cada mesa ou balcão, além de distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes;
– Priorização da ventilação natural dos ambientes.”
Art. 2 – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, ou até a edição de ato revogador pelo Município.
Descanso/SC, 29 de setembro de 2020.
SADI INÁCIO BONAMIGO
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.