Portaria Executiva 15985/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/09/2020

EMENTA

  • PORTARIA Nº 15985/2020, de 16 de setembro de 2020 – COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS.

Integra da Norma

 

PORTARIA Nº 15985/2020, de 16 de setembro de 2020.

 

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1558/2017, resolve:

 

 

 

N O M E A R

 

 

Art. 1º Os membros do Conselho o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão deliberativo de caráter permanente em âmbito municipal e com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas da área social, tais como de habitação, de saneamento básico, de promoção humana e outros, além de gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, o qual é composto pelos representantes indicados do Governo Municipal e da comunidade, a seguir nominados:

I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL

a) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Membro Efetivo:

Suzamara Miotto

Suplente:

Josemari Leal Wandscheer

b) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Membro Efetivo:

Tamara Silvestri

Suplente:

Elizete Terezinha Daltoé

c) SECRETARIA DA AGRICULTURA

Membro Efetivo:

Adair Jilvanio Serina

Suplente:

Beatriz Ines Holdeffer

d) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Membro Efetivo:

Marinês Arient Stein

Suplente:

Regiane Rodrigues

 

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) USUÁRIOS DO SUAS

Membro Efetivo:

Maria Begnini Provensi

Suplente:

Marli Pomatti

Membro Efetivo:

Maria Erdmann Bueno

Suplente:

Margarete Brescansin

b) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE

Membro Efetivo:

Ines Ivone Cecin Soprano

Suplente:

Adriana Balbinot

c) TRABALHADORES DO SUAS

Membro Efetivo:

Kelli Morandi

Suplente:

Suele Lovane Strapasson

Membro Efetivo:

Maiara Verona

Suplente:

Marisete Radke

 

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, e/ou seja, pelo período de 16 de setembro de 2020 até 16 de setembro de 2022, permitida a recondução, exercido gratuitamente, sem ônus para os cofres públicos, serviços de caráter relevante não se caracterizando como vínculo empregatício que importe em qualquer encargo trabalhista ou social.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 16 de setembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Portaria.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.