Portaria Executiva 15985/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/09/2020
EMENTA
- PORTARIA Nº 15985/2020, de 16 de setembro de 2020 – COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 15985/2020, de 16 de setembro de 2020.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1558/2017, resolve:
N O M E A R
Art. 1º Os membros do Conselho o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão deliberativo de caráter permanente em âmbito municipal e com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas da área social, tais como de habitação, de saneamento básico, de promoção humana e outros, além de gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, o qual é composto pelos representantes indicados do Governo Municipal e da comunidade, a seguir nominados:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
a) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Membro Efetivo: |
Suzamara Miotto |
Suplente: |
Josemari Leal Wandscheer |
b) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Membro Efetivo: |
Tamara Silvestri |
Suplente: |
Elizete Terezinha Daltoé |
c) SECRETARIA DA AGRICULTURA |
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Membro Efetivo: |
Adair Jilvanio Serina |
Suplente: |
Beatriz Ines Holdeffer |
d) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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Membro Efetivo: |
Marinês Arient Stein |
Suplente: |
Regiane Rodrigues |
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) USUÁRIOS DO SUAS |
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Membro Efetivo: |
Maria Begnini Provensi |
Suplente: |
Marli Pomatti |
Membro Efetivo: |
Maria Erdmann Bueno |
Suplente: |
Margarete Brescansin |
b) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE |
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Membro Efetivo: |
Ines Ivone Cecin Soprano |
Suplente: |
Adriana Balbinot |
c) TRABALHADORES DO SUAS |
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Membro Efetivo: |
Kelli Morandi |
Suplente: |
Suele Lovane Strapasson |
Membro Efetivo: |
Maiara Verona |
Suplente: |
Marisete Radke |
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, e/ou seja, pelo período de 16 de setembro de 2020 até 16 de setembro de 2022, permitida a recondução, exercido gratuitamente, sem ônus para os cofres públicos, serviços de caráter relevante não se caracterizando como vínculo empregatício que importe em qualquer encargo trabalhista ou social.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 16 de setembro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Portaria.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.