Decreto Executivo 1066/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/09/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 1066/2020-SF, de 15 de setembro de 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.754,24 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1066/2020-SF, de 15 de setembro de 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.754,24E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1765/2020 de 15 de setembro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.754,24 (oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
13.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
Unidade: |
13.23 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
Proj./Ativ. |
06.181.0025.2.065 |
Manut.Convênio Segurança Pública e Radiopatrulha |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0655 |
Aplicações Diretas(181) |
8.754,24 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, o cancelamento parcial da dotação aberta pelo Decreto nº 1033/2020-SF de 17 de janeiro de 2020 e autorizadas pela Lei Municipal nº 1726/2020 de 17 de janeiro de 2020, conforme especificação abaixo:
Órgão: |
13.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
Unidade: |
13.23 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
Proj./Ativ. |
06.181.0025.2.065 |
Manut.Convênio Segurança Pública e Radiopatrulha |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0655 |
Aplicações Diretas(180) |
8.754,24 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ R$ 8.754,24 (oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos)
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 15 de setembro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Thais Regina Durigon
Agente de Secretaria