Decreto Executivo 1066/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/09/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 1066/2020-SF, de 15 de setembro de 2020.

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.754,24 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1066/2020-SF, de 15 de setembro de 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.754,24E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1765/2020 de 15 de setembro de 2020.

 

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.754,24 (oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

13.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Unidade:

13.23

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Proj./Ativ.

06.181.0025.2.065

Manut.Convênio Segurança Pública e Radiopatrulha

4.4.90.00.00.00.00.00.0655

Aplicações Diretas(181)

8.754,24

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, o cancelamento parcial da dotação aberta pelo Decreto nº 1033/2020-SF de 17 de janeiro de 2020 e autorizadas pela Lei Municipal nº 1726/2020 de 17 de janeiro de 2020, conforme especificação abaixo:

Órgão:

13.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Unidade:

13.23

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Proj./Ativ.

06.181.0025.2.065

Manut.Convênio Segurança Pública e Radiopatrulha

3.3.90.00.00.00.00.00.0655

Aplicações Diretas(180)

8.754,24

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ R$ 8.754,24 (oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos)

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 15 de setembro de 2020.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

                Thais Regina Durigon

                 Agente de Secretaria