Lei Ordinária 1766/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/09/2020
EMENTA
- LEI Nº 1766/2020, de 15 de setembro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 148.663,04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1766/2020, de 15 de setembro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 148.663,04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 148.663,04 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e quatro centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
10.00 |
SECRET.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
Unidade: |
10.15 |
DPTO.DE AGRICULTURA |
|
Proj./Ativ. |
20.608.0011.2.035 |
Incentivo e Assistência ao Produtor Rural |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (107) |
148.663,04 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
10.00 |
SECRET.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
Unidade: |
10.15 |
DPTO.DE AGRICULTURA |
|
Proj./Ativ. |
20.608.0011.2.034 |
Manut. Dpto. De Agricultura e Meio Ambiente |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (102) |
20.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (103) |
25.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
20.608.0011.2.035 |
Incentivo e Assistência ao Produtor Rural |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (105) |
15.000,00 |
|
3.3.71.00.00.00.00.00.0500 |
Transferências a Consórcios Públicos (106) |
8.063,04 |
|
4.4.71.00.00.00.00.00.0500 |
Transferências a Consórcios Públicos (108) |
600,00 |
|
Proj./Ativ. |
20.608.0011.2.037 |
Incentivo a Produção Animal |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (111) |
80.000,00 |
T O T A L è |
148.663,04 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 148.663,04 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e quatro centavos).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 15 de setembro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria