Lei Ordinária 1765/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/09/2020
EMENTA
- LEI Nº 1765/2020, de 15 de setembro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 8.754,24 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1765/2020, de 15 de setembro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 8.754,24 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de até R$ 8.754,24 (oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais, vinte e quatro centavos), para abertura da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
13.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
|
Unidade: |
13.23 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
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Proj./Ativ. |
06.181.0025.2065 |
Manut. Convenio Segurança Pública e Radiopatrulha |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0655 |
Aplicações Diretas (181) |
8.754,24 |
|
T O T A L è |
8.754,24 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior servirá de recursos o cancelamento parcial da dotação aberta pelo Decreto nº 1033/2020-SF de 17 de Janeiro de 2020 e autorizadas pela Lei Municipal nº 1726/2020 de 17 de Janeiro de 2020, conforme especificação abaixo:
Órgão: |
13.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
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Unidade: |
13.23 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
|
Proj./Ativ. |
06.181.0025.2.065 |
Manut. Convenio Segurança Pública e Radiopatrulha |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0655 |
Aplicações Diretas (180) |
8.754,24 |
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T O T A L è |
8.754,24 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 8.754,24 (oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais, vinte e quatro centavos).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 15 de setembro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria