Lei Ordinária 1764/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/09/2020
EMENTA
- LEI Nº 1764/2020, de 15 de setembro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 25.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1764/2020, de 15 de setembro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 25.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de até 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Unidade: |
11.18 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Proj./Ativ. |
08.244.0016.2.072 |
Gestão da Proteção Social Básica |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0790 |
Aplicações Diretas – Inc Temp. PSB COVID-19 PORT.369 (213) |
5.800,00 |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0799 |
Aplicações Diretas – FEAS Cofinanciamento PSB Benefícios Eventuais |
20.000,00 |
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T O T A L è |
25.800,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:
I – O excesso de arrecadação decorrente das Portarias 369/2020, relativa a repasse financeiro de recursos federais para ações do SUAS no combate a covid-19 e de recursos do Estado de Santa Catarina, aprovados nos termos da Resolução CEAS/SC nº 13, para aplicação em Benefícios Eventuais, conforme especificação abaixo:
4.1.7.1.8.12.1.1.07.00.00 – 790 |
Incremento Temp. BL PSB COVID-19 PORT. 369 |
5.800,00 |
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4.1.7.2.8.07.1.1.02.00.00 – 799 |
FEAS-COFINANC.SERV.PROT.SOCIAL BÁSICA-PSB ESTADO BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
20.000,00 |
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T O T A L è |
25.800,00 |
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Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 15 de setembro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria