Portaria Executiva 2162/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/09/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 2162/2020, de 10 de setembro de 2020.
    CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2162/2020, de 10 de setembro de 2020.

 

CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IX da Lei Orgânica de Descanso e,

 

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 509 e 515, de 17 de março de 2020, e os Decretos Municipais nº 2115/2020; 2116/2020; 2117/2020; 2121/2020, 2123/2020 e 2125/2020, referente às medidas adotadas para contenção da proliferação da Pandemia do COVID-19/Coronavírus, bem como, o atendimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Municipal de Educação de Descanso – SC,

 

CONSIDERANDO o texto das Diretrizes Sanitárias e o Plano de Contingência para Retorno as Aulas, elaborado pelo Governo do Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO a retomada gradual dos trabalhos presenciais dos profissionais da Rede Municipal de Educação de Descanso/SC, organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos e traumas voltados para o sentido psicossocial do servidor;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Constitui o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 no âmbito do Município de Descanso.

Art. 2º. Nomeia membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, com representantes dos seguintes órgãos e entidades sendo compostos por um 1(um) titular e 1(um) suplente  e  determina a função do Vice Presidente Operacional :

I – Representante da Secretaria de Educação, que o presidirá;

II – Vice-Presidente Operacional do Plano de Contingência

III – Representante da Secretaria de Saúde;

IV – Representante da Secretaria de Assistência Social ou equivalente;

V – Representante da Secretaria Municipal de Administração;

VI – Representante dos profissionais e trabalhadores de educação;

VII – Representante dos estudantes da Educação Básica;

VIII – Representante do Conselho Municipal de Educação;

IX – Representante das Comissões Escolares;

X – Representante das escolas da Rede Estadual;

XI – Representante das escolas da Rede Privada;

XII – Representante da Vigilância Sanitária;

XIII – Representante do Conselho Municipal da Alimentação Escolar;

XIV – Representante do Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB;

XV – Representante do Comitê de acompanhamento da crise desencadeada por conta da infecção pelo Covid-19.

Paragrafo único Deve desenvolver a execução dos processos e atribuições do comitê entre elas o planejamento estratégico e econômico-financeiro, comunicação e monitorar e implementar políticas, processos e procedimentos do comitê, analisar e aprimorar o plano de Contingência Municipal

Art. 3º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 possui as seguintes atribuições:

I – Elaborar o Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do COVID-19, exclusivamente para o retorno das aulas presenciais no âmbito do Município de Descanso;

II – Monitorar os resultados das testagens mínimas realizadas na população, em um processo contínuo no município ou região, que constitui como indicador da “Matriz de Risco Potencial Regional”;

III – Auxiliar na criação e treinamento  de  “Comissões  Escolares”  de  fiscalização  dos regramentos sanitários aplicáveis, na unidade escolar que se pretende o retorno do ensino, extensão e pesquisas presenciais;

IV – Constituir uma ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações;

V – Fomentar a realização de Seminários Virtuais, que permitam um debate amplo entre os órgãos sanitários dos níveis da federação;

VI – Analisar e validar os Protocolos elaborados pelas Comissões Escolares.

VII São instrumentos deste comitê:

a) Identificar os cenários gerais de riscos dos estabelecimentos de ensino dos diversos graus de cada região/município (ameaças, nos territórios envolvidos, ameaças, vulnerabilidades e capacidades instaladas ou a instalar);

b) Definir as dinâmicas e ações operacionais e elaborar os protocolos operacionais específicos, aplicáveis às diversas atividades escolares dos diversos níveis, cumprindo todas as recomendações oficiais;

c) Estabelecer um Sistema de Comando Operacional que oriente, acompanhe, monitore e avalie as dinâmicas e ações definidas e sua aplicação em cada município/região e/ou escola, em especial, na retomada de atividades presenciais;

d) Assegurar informação constante de boletins atualizados e outros materiais sobre a pandemia, formas de contágio e formas de prevenção;

e) Garantir uma eficiente comunicação interna (com regiões/municípios ou com escolas da região/município e seus alunos, professores e funcionários) e externa (com pais e população em geral);

f) Determinar quais os recursos necessários e possíveis a serem mobilizados para dar uma resposta efetiva e competente, adequada a cada fase de risco/prontidão associada à COVID-19;

g) Planejar ações gerais de resposta/mitigação e recuperação, aplicáveis e adaptáveis pela generalidade dos estabelecimentos de ensino, com devidas adaptações, por eles promovidas;

h) Monitorar e avaliar as ações/medidas implementadas, possibilitando ajustes nas estratégias frentes aos resultados esperados;

i) Ajudar a gerir as regiões/municípios/escolas a lidar com eventuais casos suspeitos de COVID-19, orientando para que, de imediato, possam usufruir de todo o apoio necessário, evitando ou restringindo situações de contágio;

j) Criar condições para que seja possível assegurar a continuidade da missão educativa das escolas de todos os tipos e níveis no estado, estabelecendo recomendações sobre estratégias e metodologias pedagógicas adaptadas, buscando qualidade e equidade no atendimento escolar;

k) Contribuir para garantir condições sanitárias, profissionais, tecnológicas e apoio psicológicos compatíveis com o momento da pandemia e pós-pandemia, garantindo a segurança da comunidade escolar nos aspectos sanitários, de higiene, saúde física e mental/emocional.

l) Operacionalização das dinâmicas e ações operacionais de resposta,

I- das diretrizes, dinâmicas e ações operacionais (e respectivos protocolos) a

implementar;

II – coordenar toda a implementação a eventuais ajustes do plano, indicando equipe e responsável em cada domínio;

III – Operacionalizar o Sistema de Alerta e Alarme, incluindo as dinâmicas de comunicação e processos de monitoramento e avaliação, que permite, identificar os eventuais ajustes que se torna necessário implementar.

Art. 4º. As Comissões Escolares serão nomeadas por ato do Chefe do Executivo e terão a seguinte composição:

I – Gestor;

II – Representantes do quadro de professores;

III – Representantes de alunos;

III – Representantes das famílias dos alunos; (quando aplicável)

IV – Representantes das entidades colegiadas;

V – Representantes de outros trabalhadores, (higienização/administrativo/alimentação).

 Paragrafo Único. São atribuições das Comissões Escolares:

I – Elaborar seus próprios Protocolos, tendo como base o Plano de Contingência Municipal, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades;

II – Submeter seus Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19;

Art. 5º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, em reunião preferencialmente online, deverá elaborar o planejamento para aplicação dos protocolos sanitários para viabilizar o retorno das aulas presencias, conforme atribuições do artigo 2º.

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal considera o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 como órgão consultivo e fiscalizador dos protocolos de saúde no âmbito do Município de Descanso, para o retorno das atividades escolares presenciais;

Art. 7º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em sentido contrário.

Descanso – SC, de 10 de setembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

Certifico que publiquei o presente Decreto.

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria