Portaria Executiva 2161/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/09/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2161/2020, de 09 de setembro de 2020.
REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A FORMA DE APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020, E INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA REFERIDA LEI.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2161/2020, de 09 de setembro de 2020.
REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A FORMA DE APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020, E INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA REFERIDA LEI.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IX da Lei Orgânica de Descanso e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo nº 06, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade premente de elaboração do plano de aplicação do recurso a ser recebido em decorrência da Lei Nacional acima referenciada;
DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Descanso, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, executará diretamente os recursos de que trata o art. 1º da Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei de Emergência Cultural – Aldir Blanc), mediante programas que contemplem todas as hipóteses enumeradas no art. 2º da referida Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o auxílio da Comissão de que trata o art. 2º deste Decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Descanso, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº. 14.017, de 2020.
Art. 2º Fica criada a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:
I. Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
II. Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Descanso para a distribuição dos recursos na forma prevista no art. 2º da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, e observando-se o art. 3º deste Decreto;
III. Acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto;
IV. Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Descanso;
V. Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI. Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Descanso;
VII. Adotar demais medidas necessárias para fins de viabilizar a transferência e distribuição dos recursos;
Art. 3º A Comissão de que trata este Decreto será composta pelos seguintes integrantes:
I. Um representante da Secretaria de Educação e Cultura;
II. Servidor responsável pela Cultura no Município de Descanso;
III. Um representante da Secretaria de Administração;
IV. Um representante do Setor de Imprensa;
V. Um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
VI. Um representante da Associação Cultural;
VII. Um representante do Rotaract;
VIII. Um representante do CTG Candeeiro do Oeste;
IX. Um representante do grupo de Muay Thai;
X. Um representante do grupo de Jiu-Jitsu;
XI. Um representante do grupo Italiano;
XII. Um representante do grupo de Ballét;
XIII. Um representante do grupo de Patinação;
XIV. Um representante do grupo de Teatro;
XV. Um representante do grupo de Coral;
XVI. Um representante do grupo de Artesões;
XVII. Um membro da sociedade Civil a ser indicado pela Secretaria de Educação e Cultura, e que seja ligado à Cultura no Município de Descanso.
Parágrafo único. Caberá à Comissão eleger o seu presidente dentre seus membros.
Art. 4º É assegurada a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, podendo exercer esse direito por intermédio de solicitação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º Todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, em âmbito local, serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, poderá expedir normas para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu art. 2º.
Art. 7º Pela relevância dos serviços prestados, os membros da Comissão não receberão remuneração de qualquer espécie ou natureza pelo desempenho de suas funções, prestando seus serviços em forma de colaboração.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, de 09 de setembro de 2020.
SADI INÁCIO BONAMIGO
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria