Portaria Executiva 1762/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/08/2020
EMENTA
- LEI Nº 1762/2020, de 13 de agosto de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 220.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1762/2020, de 13 de agosto de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 220.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
06.00 |
SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNIC.EDUCAÇÃO DESCANSO – FME |
|
Proj./Ativ. |
12.361.0030.2.018 |
Manut.e Func.da Rede de Ensino Fundamental |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0501 |
Aplicações Diretas (42) |
170.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
12.365.0030.2.022 |
Manutenção e Funcionamento de Creches |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0501 |
Aplicações Diretas (57) |
50.000,00 |
|
T O T A L è |
220.000,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução das dotação orçamentária:
Órgão: |
06.00 |
SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNIC.EDUCAÇÃO DESCANSO – FME |
|
Proj./Ativ. |
12.361.0030.2.019 |
Manut.Func.e Ampl.Serviço Transporte Escolar |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0501 |
Aplicações Diretas (46) |
220.000,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 13 de agosto de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria