Lei Ordinária 1761/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/08/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1761/2020, de 13 de agosto de 2020.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 144.981,15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1761/2020, de 13 de agosto de 2020.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 144.981,15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 144.981,15 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e quinze centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Unidade:

07.11

DPTO.DE ESPORTES

Proj./Ativ.

27.812.0032.1.009

Constr.e/ou Ampl.de Centros Esportivos Comunitários

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas

50.000,00

Proj./Ativ.

27.812.0032.2.026

Manut.e Reforma do Complexo Esportivo Municipal

3.3.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas

94.981,15

T O T A L è

144.981,15
         

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:

I – O Superávit financeiro do exercício de 2019, em conformidade com art. 8°, II, “b” da Lei nº 1717/2019-LOA/2020 da seguinte fonte de recurso:

 

Descrição

Recurso

Valor

Recursos Ordinários

500/617

74.981,15

II – O cancelamento da dotação aberta pelo Decreto nº 1033/2020-SF de 17 de Janeiro de 2020 e autorizada pela Lei Municipal nº 1726/2020 de 17 de Janeiro de 2020, conforme especificação abaixo:

Órgão:

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Unidade:

08.12

DPTO.DE TRANSPORTES

Proj./Ativ.

26.782.0033.1.010

Restauração e/ou Ampliação do Parque de Máquinas

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas (169)

70.000,00

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondentes, no valor de até R$ 144.981,15 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e quinze centavos).

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

 

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Descanso – SC, 13 de agosto de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria