Portaria Executiva 15927/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/08/2020

EMENTA

  • PORTARIA Nº 15927/2020, de 14 de agosto de 2020 – CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA à ODETE MARIA ANDRIONI NORA.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 15927/2020, de 14 de agosto de 2020.

 

 

SADI INACIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o art. 192, da Lei Municipal n° 086/91, de 27.12.91 c/c o art. 1º, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar Federal nº 64/90, de 18.05.1990, Resolução nº 23.606, de 17.12.2019, publicada no DJE do TSE em 27.12.2019 e Emenda Constitucional nº 107 de 02.07.2020 e legislação eleitoral vigente, resolve:

 

 

CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

 

 

 

à ODETE MARIA ANDRIONI NORA, Código: 3.575, brasileira, casada, nascida aos 06.09.1974, servidora pública municipal, residente e domiciliado na Rua Érico Verissimo, nº 441, neste Município de Descanso – SC, portadora do CPF/CIC nº 951.684.949-00 e Cédula de Identidade sob nº 3.430.114, emitida aos 31.07.2007, pelo órgão emissor SESPDC/SC, ocupante do cargo (33) contrato de admissão temporária de Merendeira, lotado na Secretaria da Educação e Cultura, para exercício das atribuições do cargo, com carga horária de 40 horas semanais, sob o regime Estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, desincompatibilização para concorrer ao cargo público eletivo de Vereador do Município de Descanso, no pleito eleitoral de 15 de novembro de 2020, sem direito à percepção dos vencimentos integrais, remuneração do cargo em caráter temporário para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme entendimento do STJ no ROMS no 14.025/RS1, relatado pelo Ministro Jorge Scartezzini, DJ 13.10.2003 (TSE Resolução Nº 21809, relator Ministro Francisco Peçanha Martins), pelo período de 14 de agosto de 2020 a 14 de novembro de 2020, mediante comprovação do registro da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral, que fará comunicação no prazo legal, bem como de eventual impugnação, se houver até o dia da eleição, ou seja, 03 meses anteriores ao pleito.

Descanso – SC, 14 de agosto de 2020.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

Certifico que publiquei a presente Portaria.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.