Lei Ordinária 1759/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/08/2020
EMENTA
- LEI Nº 1759/2020, de 07 de agosto de 2020 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 715.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1759/2020, de 07 de agosto de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 715.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), para abertura e reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
06.00 |
SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNIC.DE EDUCAÇÃO DE DESCANSO-FME |
|
Proj./Ativ. |
12.361.0030.2.019 |
Manut.Func.e Ampl.Serviço Transporte Escolar |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0794 |
Aplicações Diretas |
130.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0501 |
Aplicações Diretas (50) |
45.000,00 |
Órgão: |
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
|
Unidade: |
08.12 |
DPTO.DE TRANSPORTES |
|
Proj./Ativ. |
26.782.0033.2.027 |
Manut.Dpto.Transp.Frotas de Equip.e Rodov.Munic. |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0796 |
Aplicações Diretas |
200.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (87) |
40.000,00 |
Órgão: |
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
Unidade: |
11.18 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Proj./Ativ. |
08.244.0016.2.072 |
Gestão da Proteção Social Básica |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0795 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
Órgão: |
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Proj./Ativ. |
10.302.0037.2.061 |
Manut.Ativ.de Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0793 |
Aplicações Diretas |
200.000,00 |
|
|
T O T A L è |
715.000,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:
I – O excesso de arrecadação decorrente das transferências do Estado de Santa Catarina, relativos às Emendas Impositivas 2020 a serem apurados nas seguintes rubricas orçamentárias:
4.2.4.2.8.10.2.1.01.00.00 – 794 |
Transferências de Convênios dos Estados Programas de Educação – Emenda 975 |
130.000,00 |
4.2.4.2.8.99.1.1.03.00.00 – 796 |
Transferências de Convênios dos Estados Outros Programas – Emenda 762 |
200.000,00 |
4.1.3.2.1.00.1.1.01.37.00 – 795 |
Transferências de Convênios dos Estados Programas de Assistência Social – Emenda 934 |
100.000,00 |
4.1.7.2.8.10.1.1.02.00.00 – 793 |
Transferências de Convênio dos Estados SUS – Emenda 1356 |
200.000,00 |
II – A redução das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
06.00 |
SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNIC.DE EDUCAÇÃO DE DESCANSO-FME |
|
Proj./Ativ. |
12.361.0030.2.019 |
Manut.Func.e Ampl.Serviço Transporte Escolar |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0501 |
Aplicações Diretas (46) |
45.000,00 |
Órgão: |
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
|
Unidade: |
08.12 |
DPTO.DE TRANSPORTES |
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Proj./Ativ. |
26.782.0033.1.010 |
Restauração e ou Ampliação do Parque de Máquinas |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (80) |
40.000,00 |
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T O T A L è |
715.000,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente no valor de até R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, 07 de agosto de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria