Lei Ordinária 1757/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/07/2020
EMENTA
- LEI Nº 1757/2020, de 27 de julho de 2020 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 269.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1757/2020, de 27 de julho de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 269.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
04.00 |
SECRET.MUNIC.FAZENDA E PLANEJAMENTO |
|
Unidade: |
04.05 |
DPTO.FAZENDA E PLANEJAMENTO |
|
Proj./Ativ. |
28.843.0038.0.001 |
Pagamento Dívida Fundada Interna – DFI |
|
3.2.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
|
4.6.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
26.000,00 |
Órgão: |
05.00 |
SECRET.MUNIC.DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
|
Unidade: |
05.07 |
DPTO.DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO E SERVIÇOS |
|
Proj./Ativ. |
23.691.0003.2.012 |
Incentivo e Valorização do Comércio Local |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
Órgão: |
06.00 |
SECRET.MUNIC.EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
Unidade: |
06.11 |
DPTO.DE TURISMO |
|
Proj./Ativ. |
04.695.0004.2.015 |
Revitalização e Melhorias do Morro do Cristo Redentor |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
15.000,00 |
Órgão: |
08.00 |
SECRET.MUNIC.DE TRANSPORTES |
|
Unidade: |
08.12 |
DPTO.DE TRANSPORTES |
|
Proj./Ativ. |
26.782.0033.2.027 |
Manut.Dpto.Transp.Frotas de Equip.e Rodov.Munic. |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
60.000,00 |
Órgão: |
09.00 |
SECRET.MUNIC.OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
Unidade: |
09.13 |
DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Proj./Ativ. |
15.512.0034.2.032 |
Ampl.,Manut.e Melhorias no Abastecimento de Agua |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
Órgão: |
10.00 |
SECRET.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
Unidade: |
10.15 |
DPTO.DE AGRICULTURA |
|
Proj./Ativ. |
20.608.0011.2.035 |
Incentivo e Assistência ao Produtor Rural |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
120.000,00 |
Unidade: |
10.17 |
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
|
Proj./Ativ. |
18.122.0035.2.080 |
Manut.e Func.Dpto.de Meio Ambiente e FMMA |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
3.000,00 |
|
Órgão: |
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
Unidade: |
11.18 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
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Proj./Ativ. |
08.244.0016.2.072 |
Gestão da Proteção Social Básica |
|
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
|
T O T A L è |
269.000,00 | |||
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior o superávit financeiro do exercício de 2019, em conformidade com art. 8°, II, “b” da Lei nº 1717/2019-LOA/2020 da seguinte fonte de recurso:
Descrição |
Recurso |
Valor |
|||
Recursos Ordinários |
500/617 |
269.000,00 |
|||
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T O T A L è |
269.000,00 |
|
||
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 27 de julho de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria