Lei Ordinária 1756/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/07/2020
EMENTA
- LEI Nº 1756/2020, de 17 de julho de 2020 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 140.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1756/2020, de 17 de julho de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 140.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Proj./Ativ. |
12.365.0030.2.023 |
Manutenção e Funcionamento Rede de Ensino Pré-Escolar |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0501 |
Aplicações Diretas (59) |
140.000,00 |
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T O T A L è |
140.000,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução das dotações orçamentárias:
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Proj./Ativ. |
12.306.0005.2.016 |
Aquisição, Manutenção e Distribuição da Merenda Escolar |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (32) |
50.000,00 |
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Proj./Ativ. |
12.361.0030.2.019 |
Manut. Funcionamento e Ampliação Serviço Transporte Escolar |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0501 |
Aplicações Diretas (46) |
50.000,00 |
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Proj./Ativ. |
12.365.0030.1.024 |
Implantação, Construção, Ampliação e Reformas de Creches |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0501 |
Aplicações Diretas (53) |
40.000,00 |
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T O T A L è |
140.000,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 17 de julho de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria