Lei Ordinária 1755/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/07/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1755/2020, de 17 de julho de 2020 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00, DE RECURSOS PROVENIENTES DA EMENDA PARLAMENTAR 7120006, PORTARIA 948 DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1755/2020, de 17 de julho de 2020.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00, DE RECURSOS PROVENIENTES DA EMENDA PARLAMENTAR 7120006, PORTARIA 948 DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para abertura da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

12.22

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

Proj./Ativ.

10.301.0037.2.060

Manut. Atividades de Atenção Básica a Saúde

3.1.90.00.00.00.00.00.0797

Aplicações Diretas

300.000,00

T O T A L è

300.000,00

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o excesso de arrecadação apurado na seguinte rubrica orçamentária:

4.1.7.1.8.03.1.1.18.00.00

Portaria 948 – Incremento PAB

300.000,00

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Descanso – SC, 17 de julho de 2020.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria