Lei Ordinária 1754/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/07/2020
EMENTA
- LEI Nº 1754/2020, de 17 de julho de 2020 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.475,83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1754/2020, de 17 de julho de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.475,83E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.475,83 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais, oitenta e três centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
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Proj./Ativ. |
10.301.0037.2.060 |
Manutenção das Atividades de Atenção Básica a Saúde |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0749 |
Aplicações Diretas |
45.475,83 |
|
T O T A L è |
45.475,83 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:
4.2.4.1.8.04.1.1.02.00.00 |
UBS REFORMA- Port.4417 -Prop.10552.903000/1180-05 |
45.475,83 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 45.475,83 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais, oitenta e três centavos).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 17 de julho de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria