Decreto Executivo 1058/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/07/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 1058/2020-SF, de 17 de julho de 2020 – ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 140.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1058/2020-SF, de 17 de julho de 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 140.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1756/2020 de 17 de julho de 2020.

 

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

06.00

SECRET.MUNIC.EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.09

FUNDO MUNIC.EDUCAÇÃO DE DESCANSO-FME

Proj./Ativ.

12.365.0030.2.023

Manut.Func.Rede Ensino Pré-Escolar

3.1.90.00.00.00.00.00.0501

Aplicações Diretas (59)

140.000,00

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, a redução das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

06.00

SECRET.MUNIC.EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.09

FUNDO MUNIC.EDUCAÇÃO DE DESCANSO-FME

Proj./Ativ.

12.306.0005.2.016

Aquisição,Manut.e Distrib.da Merenda Escolar

3.3.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (32)

50.000,00

Proj./Ativ.

12.361.0030.2.019

Manut.Func.e Ampl.Serviço Transporte Escolar

3.3.90.00.00.00.00.00.0501

Aplicações Diretas (46)

50.000,00

Proj./Ativ.

12.365.0030.1.024

Impl.,Constr.,Ampl.,e Reformas de Creches

4.4.90.00.00.00.00.00.0501

Aplicações Diretas (53)

40.000,00

 

T O T A L

140.000,00

Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 17 de julho de 2020.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

                Thais Regina Durigon

                 Agente de Secretaria