Decreto Executivo 1056/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/07/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 1056/2020-SF, de 17 de julho de 2020 – ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.475,83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1056/2020-SF, de 17 de julho de 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.475,83E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1754/2020 de 17 de julho de 2020.

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.475,83 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

12.22

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

Proj./Ativ.

10.301.0037.2.060

Manut.das Atividades de Atenção Básica à Saúde

4.4.90.00.00.00.00.00.0749

Aplicações Diretas (101)

45.475,83

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:

4.2.4.1.8.04.1.1.02.00.00 – 749

UBS REFORMA – Port. 4417 de 28/12/18 Proposta 10552.903000/1180-05

 

45.475,83

Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 45.475,83 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos)

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 17 de julho de 2020.

 

 

 

Sadi Inacio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

    Thais Regina Durigon

     Agente de Secretaria