Decreto Executivo 1055/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/07/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 1055/2020-SF, de 13 de julho de 2020 – ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 65.870,46 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1055/2020-SF, de 13 de julho de 2020

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 65.870,46E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1753/2020 de 13 de julho de 2020.

 

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.870,46 (sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e seis centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

09.00

SECRET.MUNIC.OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade:

09.13

DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Proj./Ativ.

15.452.0034.2.031

Manutenção e Melhorias da Iluminação Pública

3.3.90.00.00.00.00.00.0512

Aplicações Diretas (96)

65.870,46

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:

4.1.2.4.0.00.1.1.00.00.00-0512

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Principal

65.870,46

Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 65.870,46(sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e seis centavos)

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 13 de julho de 2020

Sadi Inacio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

         

 

        Thais Regina Durigon

          Agente de Secretaria