Decreto Executivo 1055/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/07/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 1055/2020-SF, de 13 de julho de 2020 – ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 65.870,46 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1055/2020-SF, de 13 de julho de 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 65.870,46E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1753/2020 de 13 de julho de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.870,46 (sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e seis centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
09.00 |
SECRET.MUNIC.OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
Unidade: |
09.13 |
DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
Proj./Ativ. |
15.452.0034.2.031 |
Manutenção e Melhorias da Iluminação Pública |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0512 |
Aplicações Diretas (96) |
65.870,46 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:
4.1.2.4.0.00.1.1.00.00.00-0512 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Principal |
65.870,46 |
Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 65.870,46(sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e seis centavos)
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 13 de julho de 2020
Sadi Inacio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Thais Regina Durigon
Agente de Secretaria