Decreto Executivo 1053/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/06/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 1053/2020-SF, de 30 de junho de 2020 – ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 95.592,58 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1053/2020-SF, de 30 de junho de 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 95.592,58E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1751/2020 de 29 de junho de 2020.

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 95.592,58 (noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

 

Órgão:

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade:

11.18

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.

08.242.0017.2.050

Manut. Atividades Proteção Social Média Complexidade

3.1.90.00.00.00.00.00.0788

Aplicações Diretas (209)

3.575,04

3.1.90.00.00.00.00.00.0687

Aplicações Diretas (210)

1.500,00

3.1.90.00.00.00.00.00.0738

Aplicações Diretas (211)

3.967,54

Proj./Ativ.

08.244.0016.2.072

Gestão da Proteção Social Básica

3.1.90.00.00.00.00.00.0789

Aplicações Diretas (212)

80.550,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0790

Aplicações Diretas (213)

6.000,00

T O T A L  è

95.592,58

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:

I – O excesso de arrecadação decorrente das Portarias 369/2020 e 378/2020, relativas a repasses financeiros emergenciais de recursos federais para ações do SUAS no combate a covid-19, conforme especificação abaixo:

4.1.7.1.8.12.1.1.05.00.00 – 788

Incremento Temp. BL PSEMC COVID-19 PORT. 378

3.575,04

4.1.7.1.8.12.1.1.06.00.00 – 789

Incremento Temp. BL PSB COVID-19 PORT. 378

80.550,00

4.1.7.1.8.12.1.1.07.00.00 – 790

Incremento Temp. BL PSB COVID-19 PORT. 369

6.000,00

II – A redução de dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentaria Anual e o cancelamento da dotação aberta pelo Decreto nº 1038/2020-SF de 14 de Fevereiro de 2020 e autorizada pela Lei Municipal nº 1732/2020 de 14 de fevereiro de 2020, conforme especificação abaixo:

Órgão:

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

Unidade:

11.18

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Proj./Ativ.

08.242.0017.2.050

Manut. Atividades Proteção Social Média Complexidade

 

3.3.90.00.00.00.00.00.0687

Aplicações Diretas – PSEMC (125)

1.500,00

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0738

Aplicações Diretas – PSEMC Superávit (191)

3.967,54

 

T O T A L  è

95.592,58

 

 

Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 95.592,58 (noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 30 de junho de 2020.

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

 

          Thais Regina Durigon

            Agente de Secretaria