Lei Ordinária 1753/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/07/2020
EMENTA
- LEI Nº 1753/2020, de 13 de julho de 2020 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 65.870,46 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1753/2020, de 13 de julho de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 65.870,46 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 65.870,46 (sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta reais, quarenta e seis centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
09.00 |
SECRETARIA MUNIC. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
Unidade: |
09.13 |
DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
Proj./Ativ. |
15.452.0034.2.031 |
Limpeza, Sinalização E melhoras Vias, Praças e Cemitério |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0512 |
Aplicações Diretas |
65.870.46 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:
4.1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 |
COSIP |
65.870,46 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 65.870,46 (sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta reais, quarenta e seis centavos).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, 13 de julho de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria