Lei Ordinária 1751/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/06/2020
EMENTA
- LEI Nº 1751/2020, de 29 de junho de 2020 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 95.592,58 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1751/2020, de 29 de junho de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 95.592,58 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de até 95.592,58 (noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
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Unidade: |
11.18 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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|
Proj./Ativ. |
08.242.0017.2.050 |
Manut. Atividades Proteção Social Média Complexidade |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0788 |
Aplicações Diretas – Inc Temp. PSEMC COVID-19 PORT.378 |
3.575,04 |
|
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0687 |
Aplicações Diretas – PSEMC |
1.500,00 |
|
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3.1.90.00.00.00.00.00.0738 |
Aplicações Diretas – PSEMC Superávit |
3.967,54 |
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Proj./Ativ. |
08.244.0016.2.072 |
Gestão da Proteção Social Básica |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0789 |
Aplicações Diretas – Inc Temp. PSB COVID-19 PORT.378 |
80.550,00 |
|
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0790 |
Aplicações Diretas – Inc Temp. PSB COVID-19 PORT.369 |
6.000,00 |
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T O T A L è |
95.592,58 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:
I – O excesso de arrecadação decorrente das Portarias 369/2020 e 378/2020, relativas a repasses financeiros emergenciais de recursos federais para ações do SUAS no combate a covid-19, conforme especificação abaixo:
4.1.7.1.8.12.1.1.05.00.00 – 788 |
Incremento Temp. BL PSEMC COVID-19 PORT.378 |
3.575,04 |
4.1.7.1.8.12.1.1.06.00.00 – 789 |
Incremento Temp. BL PSB COVID-19 PORT. 378 |
80.550,00 |
4.1.7.1.8.12.1.1.07.00.00 – 790 |
Incremento Temp. BL PSB COVID-19 PORT. 369 |
6.000,00 |
II – A redução de dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentaria Anual e o cancelamento da dotação aberta pelo Decreto nº 1038/2020-SF de 14 de Fevereiro de 2020 e autorizada pela Lei Municipal nº 1732/2020 de 14 de fevereiro de 2020, conforme especificação abaixo:
Órgão: |
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Unidade: |
11.18 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Proj./Ativ. |
08.242.0017.2.050 |
Manut. Atividades Proteção Social Média Complexidade |
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|
3.3.90.00.00.00.00.00.0687 |
Aplicações Diretas – PSEMC (125) |
1.500,00 |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0738 |
Aplicações Diretas – PSEMC Superávit (191) |
3.967,54 |
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T O T A L è |
95.592,58 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 95.592,58 (noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais, cinquenta e oito centavos).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 29 de junho de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria