Lei Ordinária 1751/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/06/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1751/2020, de 29 de junho de 2020 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 95.592,58 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1751/2020, de 29 de junho de 2020.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 95.592,58 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de até 95.592,58 (noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

Unidade:

11.18

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Proj./Ativ.

08.242.0017.2.050

Manut. Atividades Proteção Social Média Complexidade

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0788

Aplicações Diretas – Inc Temp. PSEMC COVID-19 PORT.378

3.575,04

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0687

Aplicações Diretas – PSEMC

1.500,00

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0738

Aplicações Diretas – PSEMC Superávit

3.967,54

 

Proj./Ativ.

08.244.0016.2.072

Gestão da Proteção Social Básica

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0789

Aplicações Diretas – Inc Temp. PSB COVID-19 PORT.378

80.550,00

 

3.3.90.00.00.00.00.00.0790

Aplicações Diretas – Inc Temp. PSB COVID-19 PORT.369

6.000,00

 

T O T A L  è

95.592,58

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:

I – O excesso de arrecadação decorrente das Portarias 369/2020 e 378/2020, relativas a repasses financeiros emergenciais de recursos federais para ações do SUAS no combate a covid-19, conforme especificação abaixo:

4.1.7.1.8.12.1.1.05.00.00 – 788

Incremento Temp. BL PSEMC COVID-19 PORT.378

3.575,04

4.1.7.1.8.12.1.1.06.00.00 – 789

Incremento Temp. BL PSB COVID-19 PORT. 378

80.550,00

4.1.7.1.8.12.1.1.07.00.00 – 790

Incremento Temp. BL PSB COVID-19 PORT. 369

6.000,00

II – A redução de dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentaria Anual e o cancelamento da dotação aberta pelo Decreto nº 1038/2020-SF de 14 de Fevereiro de 2020 e autorizada pela Lei Municipal nº 1732/2020 de 14 de fevereiro de 2020, conforme especificação abaixo:

Órgão:

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

Unidade:

11.18

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Proj./Ativ.

08.242.0017.2.050

Manut. Atividades Proteção Social Média Complexidade

 

3.3.90.00.00.00.00.00.0687

Aplicações Diretas – PSEMC (125)

1.500,00

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0738

Aplicações Diretas – PSEMC Superávit (191)

3.967,54

 

T O T A L è

95.592,58

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 95.592,58 (noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais, cinquenta e oito centavos).

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

 

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 29 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria