Decreto Executivo 1052/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/06/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 1052/2020-SF, de 22 de junho de 2020 – ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1052/2020-SF, de 22 de junho de 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1750/2020 de 22 de junho de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
13.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
Unidade: |
13.23 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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Proj./Ativ. |
06.181.0025.2.065 |
Manut.Convênio Segurança Pública e Radiopatrulha |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0636 |
Aplicações Diretas (208) |
5.000,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
13.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
Unidade: |
13.23 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
Proj./Ativ. |
06.181.0025.2.065 |
Manut.Convênio Segurança Pública e Radiopatrulha |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0636 |
Aplicações Diretas (151) |
5.000,00 |
Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 22 de junho de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Thais Regina Durigon
Agente de Secretaria