Lei Ordinária 1748/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/06/2020
EMENTA
- LEI Nº 1748/2020, de 09 de junho de 2020 –
AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, DO IMÓVEL DENOMINADO PARTE DA CHÁCARA LETRA “G” E DO LOTE URBANO Nº 21, DO LOTEAMENTO CRISTINA KOPROSKI NEHLS DE PROPRIEDADE DE CIRO DOMINGOS RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1748/2020, de 09 de junho de 2020.
AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, DO IMÓVEL DENOMINADO PARTE DA CHÁCARA LETRA “G” E DO LOTE URBANO Nº 21, DO LOTEAMENTO CRISTINA KOPROSKI NEHLS DE PROPRIEDADE DE CIRO DOMINGOS RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º– Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar para permutar parte do imóvel de propriedade do MUNICÍPIO DE DESCANSO, na Rua Coluna Prestes, Centro, que passa a integrar a categoria de bem dominial, com parte do imóvel de propriedade de CIRO DOMINGOS RODRIGUES, no Loteamento Cristina Koproski Nehls, Centro, sendo que a permuta será em área equivalente igual entre as partes, conforme discriminados a seguir:
I – Imóvel Parte da Chácara Letra “G”, imóvel urbano, com a área de 445,02 m², sito na Rua Coluna Prestes, Centro de Descanso – SC, confrontação: Iniciando ao Nordeste e seguindo ao Sudeste, com a Rua Coluna Prestes, por linha em curva e depois linha reta, medindo 52,59 metros; ao Sudoeste, com parte do Lote Urbano nº 41, do Loteamento Antonio Rech, por linha seca, medindo 13,83 metros; ao Noroeste com o Lote Urbano nº 21, do Loteamento Cristina Koproski Nehls, por linha seca, medindo 53,70 metros, imóvel de propriedade do MUNICÍPIO DE DESCANSO, pessoa de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 83.026.138/0001-97, registrado sob matrícula nº 7.796, de 06.09.2019, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, inscrita no controle analítico de bens móveis de caráter permanente sob código: 50427;
a) A área permutada deste imóvel será de 267,86 m², sendo que a mesma dimensão área será permutada entre os imóveis;
b) A permuta será com lote contíguo de mesmas característica, em área proporcionalmente igual entre imóveis (mesma dimensão de área), portanto o valor é equivalente (mesmo valor), avaliada a área em R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) ao metro quadrado, perfazendo um total de R$ 41.518,30 (quarenta e um mil, quinhentos e dezoito reais e trinta centavos). Imóvel avaliado para registro patrimonial, ITBI e lançamento contábil.
II – Imóvel Lote Urbano Nº 21, Loteamento Cristina Koprowski Nehls, área de 1.577,00 m², sito na Rua Coluna Prestes, Descanso – SC, Centro, confrontação: Iniciando no encontro das divisas sudeste/sudoeste, seguindo pela divisa sudoeste confrontando com parte do lote nº. 41 e com parte do lote nº. 62, do Loteamento Antonio Rech, rumo ao noroeste, medindo 17,50 metros; seguindo pela divisa noroeste, confrontando com Parte da Chácara “G”, rumo ao nordeste, medindo 56,40 metros; seguindo pela divisa norte, confrontando com o lote urbano nº. 20, rumo ao leste, medindo 24,48 metros; seguindo pela divisa leste, com a Rua Coluna Prestes, rumo ao sul, medindo 20,00 metros; seguindo pela divisa sudoeste, confrontando com Parte da Chácara “G”, rumo ao sudoeste, medindo 53,70 metros, até o ponto inicial da descrição, de CIRO DOMINGOS RODRIGUES, CPF 067.342.519-34, brasileiro, casado com MARILENE JAROSESKI RODRIGUES, professor, residente e domiciliado na Rua Coluna Prestes, na Cidade de Descanso – SC.
a) A área permutada deste imóvel será de 267,86 m², sendo que a mesma dimensão área será permutada entre os imóveis;
b) A permuta será com lote contíguo de mesmas característica, em área proporcionalmente igual entre imóveis (mesma dimensão de área), portanto o valor é equivalente (mesmo valor), avaliada a área em R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) ao metro quadrado, perfazendo um total de R$ 41.518,30 (quarenta e um mil, quinhentos e dezoito reais e trinta centavos). Imóvel avaliado para registro patrimonial, ITBI e lançamento contábil.
Art. 2º– A avaliação do imóvel referente ao inciso I, do Art. 1º, de propriedade do MUNICÍPIO DE DESCANSO, de parte do imóvel denominado Parte da Chácara Letra “G”, apenas a área de 267,86 m², será permutado com o imóvel a que se refere o inciso II, de propriedade de CIRO DOMINGOS RODRIGUES, de parte o imóvel denominado Lote Urbano Nº 21, apenas a área de 267,86 m², ficando avaliados pelo mesmo valor, devido sua utilidade e características topográficas das áreas, sua utilização, pretensões futuras e concordando com as partes envolvidas.
Art. 3°– Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a passar escritura pública da área ora permutadas com Ciro Domingos Rodrigues, exigindo em troca a escritura pública da área de sua titularidade.
§ 1º – O procedimento poderá por meio de desmembramento e remembramento de áreas equivalentes.
§ 2º – O município será representado nos atos das permutas pelo Chefe do Poder Executivo ou a quem for legalmente constituído pelo titular.
Art. 4º– As partes assumem a obrigação de transmitirem os imóveis descritos na presente Lei livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
Art. 5º– As despesas decorrentes das escrituras publicas, ITBI, registro no Cartório de Registro de Imóveis e regularização dos imóveis será de responsabilidade de cada um dos permutantes.
Art. 6°– Ficam igualmente autorizados aos Setores de Patrimônio, Contabilidade, Engenharia e Controle Interno a procederem aos tramites legais para efetuarem os devidos registros, demonstrando a baixa patrimonial e a incorporação dos imóveis permutados, pela avaliação das respectivas áreas, bem como os lançamentos contábeis exigidos na legislação atinente.
Art. 7º– As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente à época.
Art. 8º– A presente lei complementar entra em vigor na data sua publicação.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 09 de junho de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria