Decreto Executivo 2133/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/06/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2133, de 08 de junho de 2020 –
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARTE DA ÁREA DA RUA MAUÁ ENTRE A AVENIDA LADISLAVA H. POLETTO EM LINHA RETA ATÉ O IMÓVEL PARTE DA CHACARA 07, NO ALINHAMENTO DA PROJEÇÃO DA RUA JOSÉ PIETROSKI EM LARGURA CONSTANTE DE 20 M E COMPRIMENTO NO EIXO DE 158,04 M, PERFAZENDO 3.160,80 M², DO LOTEAMENTO PRIMITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2133, de 08 de junho de 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARTE DA ÁREA DA RUA MAUÁ ENTRE A AVENIDA LADISLAVA H. POLETTO EM LINHA RETA ATÉ O IMÓVEL PARTE DA CHACARA 07, NO ALINHAMENTO DA PROJEÇÃO DA RUA JOSÉ PIETROSKI EM LARGURA CONSTANTE DE 20 M E COMPRIMENTO NO EIXO DE 158,04 M, PERFAZENDO 3.160,80 M², DO LOTEAMENTO PRIMITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 86, parte final do inciso IX, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO, que área da Rua Mauá pertence à malha viária do município desde o Loteamento Primitivo;
CONSIDERANDO, a necessidade da supressão da vegetação ali existente para fazer a abertura da rua, garantindo acesso aos lotes urbanos primitivos;
CONSIDERANDO, ser papel do Poder Público estabelecer diretrizes para a facilitação do andamento de obras públicas para garantir acesso e conservação da malha viária existente;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada de utilidade pública parte da área da Rua Mauá entre a Avenida Ladislava H. Poletto em linha reta até o Imóvel Parte da Chacara 07, no alinhamento da projeção da Rua José Pietroski em largura constante de 20 m (vinte metros) e comprimento no eixo de 158,04 m (sento e cinquenta e oito metros e quatro centímetros), perfazendo 3.160,80 m² (três mil e sento e sessenta metros quadrados e oitenta centésimas de metro quadrado), do loteamento primitivo do município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto serão suportadas pelo orçamento municipal vigente e recursos de outros Entes.
Art. 3º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso/SC, 08 de junho de 2020.
SADI INÁCIO BONAMIGO
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto na data supra.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria