Lei Ordinária 1747/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/05/2020
EMENTA
- LEI Nº 1747/2020, de 21 de maio de 2020 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEMOLIR PRÉDIO PÚBLICO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1747/2020, de 21 de maio de 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEMOLIR PRÉDIO PÚBLICO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º– Fica o poder executivo autorizado a demolir edificação que possui dimensões de 20,00m X 6,48m, área de 129,60m², em alvenaria e ampliação de varanda de madeira de 20,00m X 2,52m, área de 50,40m², perfazendo um total de 180,00m², edificada sobre o imóvel denominado Parte do Lote Rural nº 10, com área total de 3.590,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste sob o nº 2.475, localizada em Linha Santo Expedito, interior de Descanso, de propriedade do município.
Art. 2º- A autorização compreende também todos os atos formais necessários para averbações da demolição, em caso de necessidade.
Art. 3º- Fica também autorizada a destinação dos entulhos e materiais da demolição que possam ser aproveitados, para melhorias no mesmo terreno, pela comunidade local de Santo Expedido.
Art. 4º– Os custos com a demolição serão arcados pelo Poder Público.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 21 de maio de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria