Lei Ordinária 1746/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/05/2020
EMENTA
- LEI Nº 1746/2020, de 21 de maio de 2020 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 151.890,17 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1746/2020, de 21 de maio de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 151.890,17 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de até R$ 151.890,17 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa reais, dezessete centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
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Unidade: |
11.18 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Proj./Ativ. |
08.244.0014.2.040 |
Manut. e Funcionamento da Assistência Social |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas – Ordinários (Superávit) |
60.000,00 |
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|
Proj./Ativ. |
08.244.0016.2.072 |
Gestão da Proteção Social Básica |
|
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0640 |
Aplicações Diretas – FEAS-Cofinanciamento – PSB |
21.715,00 |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0681 |
Aplicações Diretas – PSB |
30.000,00 |
|
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0686 |
Aplicações Diretas – PSB (Superávit) |
40.175,17 |
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T O T A L è |
151.890,17 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:
I – O Superávit financeiro do exercício de 2019, em conformidade com art. 8°, II, “b” da Lei nº 1717/2019-LOA/2020 da seguinte fonte de recurso:
Descrição |
Recurso |
Valor |
Ordinários (Superávit) |
500/617 |
60.000,00 |
II – O cancelamento parcial da dotação aberta pelo Decreto nº 1038/2020-SF de 14 de Fevereiro de 2020 e autorizada pela Lei Municipal nº 1732/2020 de 14 de fevereiro de 2020, conforme especificação abaixo:
Órgão: |
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Unidade: |
11.18 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Proj./Ativ. |
08.244.0016.2.072 |
Gestão da Proteção Social Básica |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0686 |
Aplicações Diretas – (192) |
40.175,17 |
III – A redução das dotações orçamentárias:
Órgão: |
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Unidade: |
11.18 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Proj./Ativ. |
08.244.0016.2.072 |
Gestão da Proteção Social Básica |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0640 |
Aplicações Diretas – (133) |
21.715,00 |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0681 |
Aplicações Diretas – (134) |
30.000,00 |
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T O T A L è |
151.890,17 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 151.890,17(cento e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa reais e dezessete centavos).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 21 de maio de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria