Lei Ordinária 1746/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/05/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1746/2020, de 21 de maio de 2020 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 151.890,17 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1746/2020, de 21 de maio de 2020.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 151.890,17 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                                                                                                             

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de até R$ 151.890,17 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa reais, dezessete centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

Unidade:

11.18

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Proj./Ativ.

08.244.0014.2.040

Manut. e Funcionamento da Assistência Social

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas – Ordinários (Superávit)

60.000,00

 

Proj./Ativ.

08.244.0016.2.072

Gestão da Proteção Social Básica

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0640

Aplicações Diretas – FEAS-Cofinanciamento – PSB

21.715,00

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0681

Aplicações Diretas – PSB

30.000,00

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0686

Aplicações Diretas – PSB (Superávit)

40.175,17

 

T O T A L  è

151.890,17

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:

I – O Superávit financeiro do exercício de 2019, em conformidade com art. 8°, II, “b” da Lei nº 1717/2019-LOA/2020 da seguinte fonte de recurso:

 

Descrição

Recurso

Valor

Ordinários (Superávit)

500/617

60.000,00

II – O cancelamento parcial da dotação aberta pelo Decreto nº 1038/2020-SF de 14 de Fevereiro de 2020 e autorizada pela Lei Municipal nº 1732/2020 de 14 de fevereiro de 2020, conforme especificação abaixo:

Órgão:

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade:

11.18

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.

08.244.0016.2.072

Gestão da Proteção Social Básica

3.3.90.00.00.00.00.00.0686

Aplicações Diretas – (192)

40.175,17

 

 

III – A redução das dotações orçamentárias:

Órgão:

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

Unidade:

11.18

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Proj./Ativ.

08.244.0016.2.072

Gestão da Proteção Social Básica

 

3.3.90.00.00.00.00.00.0640

Aplicações Diretas – (133)

21.715,00

 

3.3.90.00.00.00.00.00.0681

Aplicações Diretas – (134)

30.000,00

 

T O T A L è

151.890,17

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 151.890,17(cento e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

 

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Descanso – SC, 21 de maio de 2020.

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria