Decreto Executivo 1049/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/05/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 1049/2020-SF, de 15 de maio de 2020 – ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 340.976,57 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1049/2020-SF, de 15 de maio de 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 340.976,57 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1745/2020 de 15 de maio de 2020:
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 340.976,57 (trezentos e quarenta mil, novecentos e setenta e seis reais, cinquenta e sete centavos), para abertura das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Proj./Ativ. |
10.301.0037.2.060 |
Manutenção das Atividades de Atenção Básica à Saúde |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0371 |
Aplicações Diretas – Prog. Saúde Escola (PSE) |
41.024,70 |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0502 |
Aplicações Diretas – MAC Rede Cegonha |
643,28 |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0605 |
Aplicações Diretas – Vigilância Sanitária |
26.016,60 |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0641 |
Aplicações Diretas – Transf. Convênios/União |
41.053,02 |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0643 |
Aplicações Diretas – Sus/União – BL MAC |
82.878,19 |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0729 |
Aplic Diretas – Inc PAB (Emenda Indiv.) Port. 3885 |
1.199,53 |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0732 |
Aplic Diretas – Inc PAB (Emenda Indiv.)Port. 1048 |
85,40 |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0734 |
Aplicações Diretas – Emenda Indiv. Port.1337 |
309,05 |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0735 |
Aplic Diretas-BLINV E29060003(Emenda Indiv) Port 1087 |
30.271,00 |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0736 |
Aplicações Diretas – Educação e Formação Saúde |
8.160,00 |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0743 |
Aplicações Diretas – Ambulância, Port. 3673 |
4.365,78 |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0762 |
Aplic Diretas – VS VPS-PFVPS/Epidemiologia |
59.994,92 |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0763 |
Aplicações Diretas – VSG-PVVS- Inc. Ações De Vig. Prev. e Cont. DST/AIDS e Hepatites Virais |
5.379,97 |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0766 |
Aplic Diretas – BL INV SUS AB Portaria n°4.061 |
9.460,00 |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0767 |
Aplic Diretas-Inc PAB E.Indiv.23840011 Port. 1615 |
20,00 |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0768 |
Aplic Diretas-EBPM 36000.264852/2019-00 Port.1658 |
2.455,82 |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0770 |
Aplicações Diretas – Custeio Impl e Fort. Ações Cadast. Usuários SUS-Port.GM 3.263/2019 |
23.659,31 |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0771 |
Aplicações Diretas – Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde |
4.000,00 |
|
|
T O T A L |
340.976,57 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior servirá de recursos o cancelamento parcial e ou total das dotações abertas pelo Decreto nº 1032/2020-SF de 17 de Janeiro de 2020 e autorizadas pela Lei Municipal nº 1725/2020 de 17 de Janeiro de 2020, conforme especificação abaixo:
Órgão: |
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Proj./Ativ. |
10.301.0037.2.060 |
Manutenção das Atividades de Atenção Básica à Saúde |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0371 |
Aplicações Diretas – 45 |
41.024,70 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0502 |
Aplicações Diretas – 47 |
643,28 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0641 |
Aplicações Diretas – 56 |
41.053,02 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0729 |
Aplicações Diretas – 48 |
1.199,53 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0732 |
Aplicações Diretas – 50 |
85,40 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0735 |
Aplicações Diretas – 60 |
30.271,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0736 |
Aplicações Diretas – 55 |
8.160,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0743 |
Aplicações Diretas – 57 |
4.365,78 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0766 |
Aplicações Diretas – 58 |
9.460,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0767 |
Aplicações Diretas – 52 |
20,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0770 |
Aplicações Diretas – 53 |
23.659,31 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0771 |
Aplicações Diretas – 54 |
4.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
10.304.0037.2.062 |
Manut.Atividades de Vig.Sanitária e Controle Zoonoses |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0605 |
Aplicações Diretas – 61 |
26.016,60 |
|
Proj./Ativ. |
10.305.0037.2.063 |
Manut.Atividades de Epidemiologia e Controle Doenças |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0762 |
Aplicações Diretas – 62 |
59.994,92 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0763 |
Aplicações Diretas – 63 |
5.379,97 |
|
Proj./Ativ. |
10.302.0037.2.079 |
Manut.Atividades de Atenção Media Alta Complexidade |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0643 |
Aplicações Diretas – 65 |
82.878,19 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0734 |
Aplicações Diretas – 66 |
309,05 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0768 |
Aplicações Diretas – 68 |
2.455,82 |
|
T O T A L è |
340.976,57 |
Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ R$ 340.976,57 (trezentos e quarenta mil, novecentos e setenta e seis reais, cinquenta e sete centavos)
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 15 de maio de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo Cléber Luiz Rech
Prefeito Municipal Gestor FMS
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Thais Regina Durigon
Agente de Secretaria