Decreto Executivo 2128/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020

EMENTA

  • DECRETO nº 2128/2020, de 08 de maio de 2020 – ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO nº 2128/2020, de 08 de maio de 2020.

 

 

ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IX da Lei Orgânica de Descanso e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas internas em consonância com os decretos anteriores e a demanda administrativa do Município de Descanso;

 

CONSIDERANDO que persiste a situação de pandemia mundial causada pelo contágio pelo Novo Coronavírus, causador da Covid-19;

 

CONSIDERANDO, a imposição legal de ajustes nos contratos públicos, gastos públicos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de complementação das medidas relacionadas ao trânsito de vendedores ambulantes no município de Descanso/SC, visando melhores efeitos práticos;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica mantida a proibição de venda ambulante em todo o território do município de Descanso.

Art. 2º O ambulante que for flagrado efetuando vendas terá a mercadoria apreendida, sujeito à instauração de ação penal e prisão em caso de insistência na conduta vedada.

Parágrafo primeiro: As mercadorias perecíveis serão guardadas pelo Município, podendo ser retiradas até as 17:00 horas do mesmo do dia pelo proprietário.

I. As mercadorias perecíveis não retiradas no prazo estabelecido no caput, serão ser destinadas pelo município para famílias componentes do CAD único, junto à Assistência Social.

II. Caso não seja possível a destinação conforme o inciso I, as mercadorias deverão ser destinadas para programas de saúde, escolares, entidades públicas e por fim, entidades privadas sem fins lucrativos.

 

Parágrafo segundo: As mercadorias não perecíveis poderão ser retiradas pelo proprietário em até 3 (três) dias úteis.

I. A destinação das mercadorias não perecíveis que não forem retiradas no prazo do caput, serão objeto de destinação futura pela administração pública.

Art. 3º. A apreensão e constatação serão realizadas pela equipe municipal de vigilância sanitária e epidemiologia, com apoio policial, mediante a emissão de auto de apreensão e constatação, descrita de forma pormenorizada o produto, quantidade, se perecível ou não, nome do infrator, endereço, telefone, número do RG e do CPF.

Art. 4º. Ficam suspensos todos os contratos públicos excetuados os essenciais e que tenham necessidade de serem mantidos para fornecimento de serviços, funcionamento das atividades públicas e obras.

Art. 5º. Ficam suspensas as concessões de reajustes nos contratos públicos, com efeito retroativo a 01 de abril de 2020, excetuados os que forem mantidos sem incidência de suspensão.

Art. 6º. Casos excepcionais relacionados ao coronavírus poderão ser disciplinados pela comissão especial de acompanhamento de crise e equipe administrativa.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Descanso/SC, 08 de maio de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

Certifico que publiquei o presente Decreto na data supra.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria