Lei Ordinária 1742/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/04/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1742/2020 autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 80.000,00 e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

                                               LEI Nº 1742/2020, de 16 de abril de 2020.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Unidade:

08.12

DPTO.DE TRANSPORTES

Proj./Ativ.

26.782.0033.1.011

Construção de Pontes de Pontilhões

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas

10.000,00

T O T A L è

10.000,00

Órgão:

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade:

09.13

DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Proj./Ativ.

15.512.0034.2.032

Ampliação, Manutenção e Melhorias no Abastecimento de Agua

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas

70.000,00

T O T A L è

70.000,00

T O T A L GERAL è

80.000,00
         

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior e em conformidade com o Art. 8°, II, “b” da Lei Municipal nº 1717/2019-LOA/2020, fica utilizado o superávit financeiro do exercício de 2019, da seguinte fonte de recurso:

Descrição

Recurso

Valor

Ordinários

500/617

80.000,00

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

 

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Descanso – SC, 16 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

Roseli Bonatto – Agente de Secretaria