Decreto Executivo 2120/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/03/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2120/2020, de 31 de março de 2020 – PRORROGA MEDIDAS DOS DECRETOS Nº 2.115/2020, 2.116/2020 E 2.117/2020, ABSORVE AS DETERMINAÇÕES DO DECRETO ESTADUAL Nº 535/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2120/2020, de 31 de março de 2020.
PRORROGA MEDIDAS DOS DECRETOS Nº 2.115/2020, 2.116/2020 E 2.117/2020, ABSORVE AS DETERMINAÇÕES DO DECRETO ESTADUAL Nº 535/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IX da Lei Orgânica de Descanso e,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das determinações dos Decretos Municipais nº 2.115/2020, nº 2.116/2020 e nº 2.117/2020, que implementaram ações, no âmbito do Munícipio de Descanso, para dar cumprimento ao disposto nos Decretos nº 509 e 515, de 17 de março de 2020, bem como, para absorver o novo prazo estabelecido pelo Decreto Estadual 535 de 30 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas determinadas pelos Decretos Municipais nº 2.115/2020, nº 2116/2020 e nº 2117/2020, até o dia 08 de abril de 2020, consoante estabelecido no Decreto Estadual 535, de 30 de março de 2020.
Art. 2º. Fica revogado o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 2.117/2020.
Art. 3º. Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pelo Comitê de acompanhamento.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Descanso/SC, 31 de março de 2020.
SADI INÁCIO BONAMIGO
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto na data supra.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria