Decreto Executivo 2118/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/03/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2118/2020, de 27 de março de 2020 – ALTERA O CALENDÁRIO FISCAL DOS VENCIMENTOS DA ARRECADAÇÃO DO IPTU E TLLFV, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2118/2020, de 27 de março de 2020.
ALTERA O CALENDÁRIO FISCAL DOS VENCIMENTOS DA ARRECADAÇÃO DO IPTU E TLLFV, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 113 a 144, inciso II e III do Art. 227 e §§ 6° e 7° do Art. 249 da Lei Complementar nº 01/2005, de 28.09.2005 e a legislação vigente no que se aplica,
CONSIDERANDO os Decretos Municipais e Estaduais que dispõe sobre medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO que muitos contribuintes não conseguirão realizar os pagamentos dentro dos prazos de vencimento, em função de as agências bancárias trabalharem com atendimento limitado ou por dificuldades financeiras decorrentes do isolamento social temporário.
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o § 2º do art. 2º do Decreto 2096/2019, fixando novo calendário de vencimentos para o IPTU, passando a vigorar da seguinte forma:
§ 2º Em até 08 (oito) vezes, com parcelas mensais não inferiores a 20% (vinte por cento) da URFM – Unidade Fiscal de Referência Municipal, com vencimentos em 12 de março, 14 de maio, 15 de junho, 15 de julho, 13 de agosto, 15 de setembro, 15 de outubro de 2020 e 13 de novembro.
Art. 2° Altera o § 2º do art. 3º do Decreto 2096/2019, fixando novo calendário de vencimentos para o Taxa de Licença, Localização, Funcionamento e Taxa de Fiscalização e Vistoria, passando a vigorar da seguinte forma:
§ 2º Em até seis vezes, com parcelas mensais não inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da URFM – Unidade Fiscal de Referência Municipal, com vencimentos para 20 de maio, 22 de junho, 20 de julho, 20 de agosto de 2020, 21 de setembro e 20 de outubro.
Art. 3º Altera o art. 4º do Decreto 2096/2019, fixando novo calendário de vencimentos para a Taxa dos Atos da Vigilância Sanitária Municipal, para o exercício de 2020 será em parcela única com vencimento aprazado em 20 de maio de 2020.
Art. 4º No caso de pagamentos posteriores à data referida no carnê de recolhimento, estes sofrerão acréscimos previstos na legislação vigente.
Art. 5º Os contribuintes que efetuarem os pagamentos de acordo com o novo cronograma deverão reemitir as respectivas guias de pagamento, para terem direito ao benefício concedido pelo presente Decreto.
Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 27 de março de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto na data supra.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria