Lei Ordinária 1741/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/03/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1741/2020, de 17 de março de 2020 -AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 75.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                               LEI Nº 1741/2020, de 17 de março de 2020.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 75.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

 

Órgão:

09.00

SECRETARIA MUNIC. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade:

09.13

DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Proj./Ativ.

15.452.0034.2.030

Limpeza, Sinalização E melhoras Vias, Praças e Cemitério

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas

75.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior e em conformidade com o Art. 8°, II, “b” da Lei Municipal nº 1717/2019-LOA/2020, fica utilizado o superávit financeiro do exercício de 2019, da seguinte fonte de recurso:

 

Descrição

Recurso

Valor

Ordinários

500/617

75.000,00

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

 

 

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Descanso – SC, 17 de março de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria