Lei Ordinária 1736/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/03/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1736/2020 autoriza desmembramento de 09 lotes da gleba nº 01, com área de 7.320,00 m², sito à Rua Santo Estanislau, cidade de Descanso, de propriedade de Clementino Oro e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

 

LEI Nº 1736/2020, de 28 de fevereiro de 2020.

 

 

 

AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE 09 LOTES DA GLEBA Nº 01, COM ÁREA DE 7.320,00 M², SITO À RUA SANTO ESTANISLAU, CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE CLEMENTINO ORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica autorizado o desmembramento da área de 7.320,00 m², da Gleba nº 01, situada na Rua Santo Estanislau, Rua XV de Novembro e Rua João Wronski, perímetro urbano da cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº 7.715, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de CLEMENTINO ORO, portador do CPF sob n° 132.821.239-49 e Cédula de Identidade sob nº 314.147, órgão emissor SSP/SC e ROSA JASINSKI ORO, portadora do CPF sob n° 960.679.189-00 e Cédula de Identidade sob nº 13/R 2.459.371, órgão emissor SSP/SC, dividida em 09 lotes e uma área remanescente, os quais passarão a se denominar de Lote Urbano nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e área remanescente, fracionados nas áreas ecom as seguintes confrontações:

 

Lote Urbano nº 01, com a área de 437,50 m²: inicia-se a descrição na coordenada (EX: 252012.676; NY: 7030683.044), no azimute 23º39’18”, com uma distância de 12,50 metros até a coordenada (EX: 252017.692; NY: 7030694.469), confrontando com a Rua XV de Novembro, deste ponto deflete à direita no azimute 113º39’36”, com uma distância de 35,00 metros até a coordenada (EX: 252049.749; NY: 7030680.424), confrontando com o Lote nº 02, da Gleba nº 01, deste ponto deflete à direita no azimute 203º39’18”, com uma distância de 12,50 metros até a coordenada (EX: 252044.734; NY: 7030668.974), confrontando com a área remanescente, da Gleba nº 01, deste ponto deflete à direita no azimute 293º39’36”, com uma distância de 35,00 metros até o ponto inicial desta descrição com coordenada (EX: 252012.676; NY: 7030683.044), confrontando com o Lote Urbano nº 02, de Adelar Trevisan, de matrícula nº 2.222.

 

Lote Urbano nº 02, com a área de 437,50 m²: inicia-se a descrição na coordenada (EX: 252017.692; NY: 7030694.469), no azimute 23º39’18”, com uma distância de 12,50 metros até a coordenada (EX: 252022.709; NY: 7030705.918), confrontando com a Rua XV de Novembro, deste ponto deflete a direita no azimute 113º39’36”, com uma distância de 35,00 metros até a coordenada (EX: 252054.764; NY: 7030691.874), confrontando com o Lote nº 03, da Gleba nº 01, deste ponto deflete à direita no azimute 203º39’18”, com uma distância de 12,50 metros até a coordenada (EX: 252049.749; NY: 7030680.424), confrontando com a área remanescente, da Gleba nº 01, deste ponto deflete à direita no azimute 293º39’36”, com uma distância de 35,00 metros até o ponto inicial desta descrição com coordenada (EX: 252017.692; NY: 7030694.469), confrontando com o Lote nº 01, da Gleba nº 01.

 

Lote Urbano nº 03, com a área de 452,60 m²: inicia-se a descrição na coordenada (EX: 252022.709; NY: 7030705.918), no azimute no azimute 23º39’18”, com uma distância de 10,80 metros até a coordenada (EX: 252027.040; NY: 7030715.812), confrontando com a Rua XV de Novembro, deste ponto deflete à direita no azimute 106º42’59”, com uma distância de 35,26 metros até a coordenada (EX: 252060.808; NY: 7030705.670), confrontando com a Rua Santo Estanislau, deste ponto deflete a direita no azimute 203º39’18”, com uma distância de 15,06 metros até a coordenada (EX: 252054.764; NY: 7030691.874), confrontando com a área remanescente, da Gleba nº 01, deste ponto deflete à direita no azimute 293º39’36”, com uma distância de 35,00 metros até o ponto inicial desta descrição com a coordenada (EX: 252022.709; NY: 7030705.918), confrontando com o Lote nº 02, da Gleba nº 01.

 

Lote Urbano nº 04, com a área de 490,69 m²: inicia-se a descrição na coordenada (EX: 252131.604; NY: 7030684.408), no azimute 106º42’59”, com uma distância de 12,00 metros até a coordenada (EX: 252143.097; NY: 7030680.957), confrontando com a Rua Santo Estanislau, deste ponto deflete a direita no azimute 199º59’20”, com uma distância de 40,90 metros até a coordenada (EX: 252129.113; NY: 7030642.514), confrontando com o Lote nº 05, da Gleba nº 01, deste ponto deflete à direita no azimute 286º08’18”, com uma distância de 12,00 metros até a coordenada (EX: 252117.579; NY: 7030645.851), confrontando a Gleba nº 03, de Marino Rosa, da matrícula 1.365, deste ponto deflete à direita no azimute 19º59’20”, com uma distância de 41,04 metros até o ponto inicial desta descrição com a coordenada (EX: 252131.604; NY: 7030684.408), confrontando com a área remanescente, da Gleba nº 01.

 

Lote Urbano nº 05, com a área de 489,20 m²: inicia-se a descrição na coordenada (EX: 252143.097; NY: 7030680.957), no azimute 106º42’59”, com uma distância de 12,00 metros até a coordenada (EX: 252154.589; NY: 7030677.505), confrontando com a Rua Santo Estanislau, deste ponto deflete à direita no azimute 199º59’20”, com uma distância de 40,78 metros até a coordenada (EX: 252140.647; NY: 7030639.177), confrontando com o Lote nº 06, da Gleba nº 01, deste ponto deflete à direita no azimute 286º08’18”, com uma distância de 12,00 metros até a coordenada (EX: 252117.579; NY: 7030645.851), confrontando a Gleba nº 03, de Marino Rosa, da matrícula 1.365, deste ponto deflete à direita no azimute 19º59’20”, com uma distância de 40,90 metros até o ponto inicial desta descrição com a coordenada (EX: 252143.097; NY: 7030680.957), confrontando com o Lote nº 04, da Gleba nº 01.

 

Lote Urbano nº 06, com a área de 487,75 m²: inicia-se a descrição na coordenada (EX: 252154.589; NY: 7030677.505), no azimute 106º42’59”, com uma distância de 12,00 metros até a coordenada (EX: 252166.082; NY: 7030674.053), confrontando com a Rua Santo Estanislau, deste ponto deflete à direita no azimute 199º59’20”, com uma distância de 40,66 metros até a coordenada (EX: 252152.181; NY: 7030635.839), confrontando com o Lote nº 07, da Gleba nº 01, deste ponto deflete à direita no azimute 286º08’18”, com uma distância de 12,00 metros até a coordenada (EX: 252117.579; NY: 7030645.851), confrontando a Gleba nº 03, de Marino Rosa, da matrícula 1.365, deste ponto deflete à direita no azimute 19º59’20”, com uma distância de 40,78 metros até o ponto inicial desta descrição com a coordenada (EX: 252154.589; NY: 7030677.505), confrontando com o Lote nº 05, da Gleba nº 01.

 

Lote Urbano nº 07, com a área de 486,84 m²: inicia-se a descrição na coordenada (EX: 252166.082; NY: 7030674.053), no azimute 106º42’59”, com uma distância de 12,00 metros até a coordenada (EX: 252177.574; NY: 7030670.602), confrontando com a Rua Santo Estanislau, deste ponto deflete à direita no azimute 199º59’20”, com uma distância de 40,54 metros até a coordenada (EX: 252163.715; NY: 7030632.502), confrontando com o Lote nº 08, da Gleba nº 01, deste ponto deflete à direita no azimute 286º08’18”, com uma distância de 12,00 metros até a coordenada (EX: 252152.181; NY: 7030635.839), confrontando a Gleba nº 03, de Marino Rosa, da matrícula 1.365, deste ponto deflete à direita no azimute 19º59’20”, com uma distância de 40,66 metros até o ponto inicial desta descrição com a coordenada (EX: 252166.082; NY: 7030674.053), confrontando com o Lote nº 06, da Gleba nº 01.

 

Lote Urbano nº 08, com a área de 484,78 m²: inicia-se a descrição na coordenada (EX: 252177.574; NY: 7030670.602), no azimute 106º42’59”, com uma distância de 12,00 metros até a coordenada (EX: 252189.067; NY: 7030667.150), confrontando com a Rua Santo Estanislau, deste ponto deflete à direita no azimute 199º59’20”, com uma distância de 40,42 metros até a coordenada (EX: 252175.249; NY: 7030629.164), confrontando com o Lote nº 09 (Área Verde), da Gleba nº 01, deste ponto deflete à direita no azimute 286º08’18”, com uma distância de 12,00 metros até a coordenada (EX: 252163.715; NY: 7030632.502), confrontando a Gleba nº 03, de Marino Rosa, da matrícula 1.365, deste ponto deflete à direita no azimute 19º59’20”, com uma distância de 40,54 metros até o ponto inicial desta descrição com a coordenada (EX: 252177.574; NY: 7030670.602), confrontando com o Lote nº 07, da Gleba nº 01.

 

Lote Urbano nº 09 (área verde), com a área de 483,16 m²: inicia-se a descrição na coordenada (EX: 252189.067; NY: 7030667.150), no azimute 106º42’59”, com uma distância de 12,00 metros até a coordenada (EX: 252200.559; NY: 7030663.669), confrontando com a Rua Santo Estanislau, deste ponto deflete à direita no azimute 199º59’20”, com uma distância de 40,30 metros até a coordenada (EX: 252186.783; NY: 7030625.827), confrontando com a Rua João Wronski, deste ponto deflete à direita no azimute 286º08’18”, com uma distância de 12,00 metros até a coordenada (EX: 252175.249; NY: 7030629.164), confrontando com a Gleba nº 03, de Marino Rosa, da matrícula 1.365, deste ponto deflete à direita no azimute 19º59’20”, com uma distância de 40,42 metros até o ponto inicial desta descrição com a coordenada (EX: 252189.067; NY: 7030667.150), confrontando com o Lote nº 08, da Gleba nº 01.

 

Área Remanescente, com a área total de 3.069,98 m², sendo 2.453,92 m² edificável e 616,06 m² não edificável: inicia-se a descrição na coordenada (EX: 252060.808; NY: 7030705.670), no azimute 106º42’59”, com uma distância de 73,92 metros até a coordenada (EX: 252131.604; NY: 7030684.408), confrontando com a Rua Santo Estanislau, deste ponto deflete à direita no azimute 199º59’20”, com uma distância de 41,04 metros até a coordenada (EX: 252117.579; NY: 7030645.851), confrontando com o Lote nº 04, da Gleba nº 01, deste ponto deflete à direita no azimute 286º08’18”, com uma distância de 61,10 metros até a coordenada (EX: 252058.473; NY: 7030662.954), confrontando com Parte da Gleba nº 03, de Marino Rosa, da matrícula nº 1.365, deste ponto deflete à direita no azimute 293º39’36”, com uma distância de 15,00 metros até a coordenada (EX: 252044.734; NY: 7030668.974), confrontando com o Lote Urbano nº 02, de Adelar Trevisan, da matrícula 2.222, deste ponto deflete à direita no azimute 23º39’18”, com uma distância de 40,06 metros até o ponto inicial desta descrição com a coordenada (EX: 252060.808; NY: 7030705.670), confrontando com os Lotes nº 01, 02 e 03, da Gleba nº 01.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação conforme exigido no art. 79, inciso II, da Lei Municipal Complementar n° 036/2018, a área desmembrada de 483,16m² correspondente ao Lote Urbano nº 09 (área verde), situada no perímetro urbano, nesta cidade de Descanso – SC, de propriedade de Clementino Oro.

 

Art. 3º – Os lotes ora criados atendem aos requisitos do art. 2º, §5º e art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.766, de 19.12.1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, contemplando a infraestrutura básica dos parcelamentos.

 

Art. 4° – A doação das áreas mencionadas no artigo 3º desta Lei, deverão ser averbadas no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, ao Município de Descanso, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.026.138/0001-97, objetivando a criação de área verde.

 

Art. 5° – O município será representado no ato de doação pelo Chefe do Poder Executivo ou a quem for legalmente constituído pelo titular.

 

Art. 6° – Ficam igualmente autorizadas a Divisão de Material e Patrimônio e o Departamento de Contabilidade e Controle Interno a procederem aos tramites legais para efetuar o devido registro, demonstrando a incorporação do imóvel, mediante prévia avaliação, bem como os lançamentos contábeis exigidos na legislação atinente.

 

Art. 7°- O referido desmembramento está licenciado junto ao Instituto do Meio Ambiente – IMA/SC, sob declaração de atividade não constante n° 528147/2019.

 

Art. 8º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente.

 

Art. 9º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Descanso – SC, 28 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria