Lei Ordinária 1735/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/03/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1735/2020 Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 de recursos provenientes do convenio 2020TR000099, celebrado com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

 

LEI Nº 1735/2020, de 21 de fevereiro de 2020.

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 300.000,00 DE RECURSOS PROVENIENTES DO CONVENIO 2020TR000099, CELEBRADO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

 

 

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.11

DPTO. DE TURISMO

Proj./Ativ.

04.695.0004.2.015

Revitalização e Melhorias do Morro do Cristo Redentor

4.4.90.00.00.00.00.00.0777

Aplicações Diretas

300.000,00

T O T A L –

300.000,00

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior servirá de recursos o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:

 

4.2.4.2.8.10.9.1.01.00.00 (777)

Outras Transferências de Convênio dos Estados 2020TR000099

300.000,00

T O T A L –

300.000,00

 

Art. 3º – O Convenio 2020/TR000099, celebrado com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, objetiva a transferência de recursos financeiros, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para revitalização de infraestrutura do Morro do, ora ratificado.

Art. 4º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Art. 5º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

 

Art. 6º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Descanso – SC, 21 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria