Lei Ordinária 1734/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/03/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1734/2020 Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.213.353,60 e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1734/2020, de 21 de fevereiro de 2020.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.213.353,60E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.213.353,60 (um milhão, duzentos e treze mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

 

Órgão:

12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

12.22

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

Proj./Ativ.

10.301.0037.2.060

Manutenção das Atividades de Atenção Básica a Saúde

3.1.90.00.00.00.00.00.0761

Aplicações Diretas

52.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0761

Aplicações Diretas

20.000,00

3.1.90.00.00.00.00.00.0780

Aplicações Diretas

49.087,56

3.1.90.00.00.00.00.00.0781

Aplicações Diretas

215.186,04

3.1.90.00.00.00.00.00.0782

Aplicações Diretas

97.080,00

3.1.90.00.00.00.00.00.0783

Aplicações Diretas

690.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0784

Aplicações Diretas

90.000,00

T O T A L è

1.213.353,60

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior servirá de recursos o provável excesso de arrecadação a ser apurado nas seguintes rubricas orçamentárias:

4.1.7.1.8.03.1.1.11.00.00(761)

BL ATB – Programa de Informatização das UBS

72.000,00

4.1.7.1.8.03.1.1.12.00.00(780)

BL ATB – Inc Financ da APS Percapita de Transição

49.087,56

4.1.7.1.8.03.1.1.13.00.00(781)

BL ATB – Inc Financ da APS – Desempenho

215.186,04

4.1.7.1.8.03.1.1.14.00.00(782)

BL ATB – Incentivo para Ações Estratégicas

97.080,00

4.1.7.1.8.03.1.1.15.00.00(783)

BL ATB – Inc Financ da APS – Capitação Ponderada

690.000,00

4.1.7.1.8.03.1.1.16.00.00(784)

BLT ATB – Inc  para Ações Estratégicas (Proteses)

90.000,00

 

T O T A L –

1.213.353,60

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 1.213.353,60 (um milhão, duzentos e treze mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos).

 

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

 

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 21 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria