Portaria Executiva 15573/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/03/2020

EMENTA

  • PORTARIA Nº 15573/2020 cessar os efeitos da portaria Nº 13220/2017, de 09 de novembro de 2017 que designa: DAGOBERTO DALLA VÉCCHIA, Código: 2.006-0, Fiscal de Tributos – membro, ADELCIO FARIAS, Código: 2.937, Motorista – membro, DIEGO HENRIQUE MIOTTO, Código: 3.199, Mecânico – Membro, Roseli Bonatto, Código: 2.945, Agente de Secretaria – membro suplente, para comporem a Comissão Permanente de ressarcimento de danos causados pela Atividade Pública, conforme o art. 3º, da Lei Municipal n. 1542/2017, de 14 de setembro de 2017.

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA Nº 15573/2020, de 20 de fevereiro de 2020.

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 86, inciso IX c/c XXIII, da Lei Orgânica do Município, Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e Lei Municipal 1542, de 14 de setembro de 2017, resolve:

 

 

 

CESSAR OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 13220/2017, de 09 de novembro de 2017.

              

 

que designa: DAGOBERTO DALLA VÉCCHIA, Código: 2.006-0, Fiscal de Tributos – membro, ADELCIO FARIAS, Código: 2.937, Motorista – membro, DIEGO HENRIQUE MIOTTO, Código: 3.199, Mecânico – Membro, Roseli Bonatto, Código: 2.945, Agente de Secretaria – membro suplente, para comporem a Comissão Permanente de ressarcimento de danos causados pela Atividade Pública, conforme o art. 3º, da Lei Municipal n. 1542/2017, de 14 de setembro de 2017.

Art. 1º. A presidência da comissão será exercida pelo servidor DAGOBERTO DALLA VÉCHIA, devendo o secretário ser indicado pelo presidente ou em deliberação da própria comissão.

§1º. O quarto membro aqui designado atuará nos casos de ausência ou impedimento dos demais, assumindo o respectivo cargo.

Art. 2° A presente comissão tem por finalidade emitir parecer, averiguar e quantificar o montante do ressarcimento dos danos causados pela atividade pública a terceiros.

Parágrafo único. O ressarcimento dos danos não exclui eventual responsabilidade de servidores, o que será averiguado em procedimento próprio.

Art. 3° A Comissão poderá requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para a concretização do objetivo.

Art. 4° A Comissão deverá emitir o respectivo relatório no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado.

§único. O relatório poderá sugerir o ressarcimento ou não dos danos causados, cabendo em cada caso a devida fundamentação.

Art. 5° O trabalho da comissão é considerado de relevante interesse público e não será remunerado, em conformidade com o art. 3º, §3º da Lei 1542/2017.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Descanso – SC, 20 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ciente em_____/_____/_____

 

_____________________

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Portaria em data supra.

 

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria