Portaria Executiva 15573/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/03/2020
EMENTA
- PORTARIA Nº 15573/2020 cessar os efeitos da portaria Nº 13220/2017, de 09 de novembro de 2017 que designa: DAGOBERTO DALLA VÉCCHIA, Código: 2.006-0, Fiscal de Tributos – membro, ADELCIO FARIAS, Código: 2.937, Motorista – membro, DIEGO HENRIQUE MIOTTO, Código: 3.199, Mecânico – Membro, Roseli Bonatto, Código: 2.945, Agente de Secretaria – membro suplente, para comporem a Comissão Permanente de ressarcimento de danos causados pela Atividade Pública, conforme o art. 3º, da Lei Municipal n. 1542/2017, de 14 de setembro de 2017.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 15573/2020, de 20 de fevereiro de 2020.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 86, inciso IX c/c XXIII, da Lei Orgânica do Município, Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e Lei Municipal 1542, de 14 de setembro de 2017, resolve:
CESSAR OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 13220/2017, de 09 de novembro de 2017.
que designa: DAGOBERTO DALLA VÉCCHIA, Código: 2.006-0, Fiscal de Tributos – membro, ADELCIO FARIAS, Código: 2.937, Motorista – membro, DIEGO HENRIQUE MIOTTO, Código: 3.199, Mecânico – Membro, Roseli Bonatto, Código: 2.945, Agente de Secretaria – membro suplente, para comporem a Comissão Permanente de ressarcimento de danos causados pela Atividade Pública, conforme o art. 3º, da Lei Municipal n. 1542/2017, de 14 de setembro de 2017.
Art. 1º. A presidência da comissão será exercida pelo servidor DAGOBERTO DALLA VÉCHIA, devendo o secretário ser indicado pelo presidente ou em deliberação da própria comissão.
§1º. O quarto membro aqui designado atuará nos casos de ausência ou impedimento dos demais, assumindo o respectivo cargo.
Art. 2° A presente comissão tem por finalidade emitir parecer, averiguar e quantificar o montante do ressarcimento dos danos causados pela atividade pública a terceiros.
Parágrafo único. O ressarcimento dos danos não exclui eventual responsabilidade de servidores, o que será averiguado em procedimento próprio.
Art. 3° A Comissão poderá requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para a concretização do objetivo.
Art. 4° A Comissão deverá emitir o respectivo relatório no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado.
§único. O relatório poderá sugerir o ressarcimento ou não dos danos causados, cabendo em cada caso a devida fundamentação.
Art. 5° O trabalho da comissão é considerado de relevante interesse público e não será remunerado, em conformidade com o art. 3º, §3º da Lei 1542/2017.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, 20 de fevereiro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Ciente em_____/_____/_____
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Certifico que publiquei a presente Portaria em data supra.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria