Lei Ordinária 1730/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/02/2020
EMENTA
- LEI Nº 1730/2020 Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 de recursos provenientes do convenio 2019TR001696, celebrado com o Estado de Santa Catarina, através da Casa Civil e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1730/2020, de 14 de fevereiro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 200.000,00 DE RECURSOS PROVENIENTES DO CONVENIO 2019TR001696, CELEBRADO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA CASA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Proj./Ativ. |
10.301.0037.2.060 |
Manutenção das Atividades de Atenção Básica a Saúde |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0778 |
Aplicações Diretas |
200.000,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:
4.2.4.2.8.10.1.1.01.00.00 |
Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde SUS – Convênio 2019TR001696 |
200.000,00 |
Art. 3º – O Convênio 2019TR001696, celebrado com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, com a interveniência da Casa Civil, objetiva a transferência de recursos financeiros, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para aquisição de veículo para transporte de pacientes do Município de Descanso, ora ratificado.
Art. 4º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 5º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 6º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, 14 de fevereiro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria