Lei Ordinária 1729/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/02/2020
EMENTA
- LEI Nº 1729/2020 Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 100.000,00 de recursos provenientes do convenio mapa Nº 886979/2019, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1729/2020, de 14 de fevereiro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 100.000,00 DE RECURSOS PROVENIENTES DO CONVENIO MAPA Nº 886979/2019, CELEBRADO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
10.00 |
SECRET.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
Unidade: |
10.15 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
|
Proj./Ativ. |
20.608.0011.2.035 |
Incentivo e Assistência ao Produtor Rural |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0776 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:
4.2.4.1.8.10.9.1.01.00.00 |
Convênio MAPA 886979/2019 PR.21000.051226/2019-67 |
100.000,00 |
Art. 3º – O Convenio MAPA nº 886979/2019, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, objetiva a transferência de recursos financeiros, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição de veículo e equipamento agrícola para a Secretaria de Agricultura do Município de Descanso, ora ratificado.
Art. 4º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 5º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 6º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, 14 de fevereiro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria